eSocial pode multar a empresa que não estiver preparada, e agora?

A multa pode ser pesada se a empresa não estiver preparada para as mudanças do eSocial após o envio das informações à plataforma do Governo Federal que começa a ser implantada em janeiro de 2018 e segue até 2019. Na prática, a verdade é que as multas sempre existiram, mas agora a sua aplicação ficou mais fácil porque todas as informações estarão integradas e padronizadas.

Você vai ler a seguir alguns exemplos do que pode acontecer e que servem de alerta para evitar problemas. Portanto, tenha muito cuidado com as seguintes situações relacionadas a seguir.

Afastamento temporário

Por exemplo, se o afastamento temporário de um empregado não for informado na plataforma, a empresa receberá uma multa do eSocial. Não importa o motivo, que pode ser desde auxílio-doença ou até férias. O valor aplicado pelo sistema pode variar entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, segundo especialistas da área.

Comunique o eSocial

Atenção também para outras informações que deverão ser inseridas no eSocial de maneira correta. É o que acontece nos casos de comunicação de acidente de trabalho, de realização de exames médicos, de admissão do trabalhador um dia antes e a não comunicação ao empregado sobre os riscos do trabalho a ser executado.

Casou e mudou de nome

O mesmo cuidado vale para uma alteração no cadastro, como na situação de um empregado que casou. Uma situação aparentemente simples, mas que pode gerar multa de R$ 200 a R$ 400 por empregado. Achou este valor mais brando em relação ao exemplo anterior? Agora imagine uma empresa onde trabalham mais de mil empregados. Não apenas o risco de multa, como também o valor podem se tornar cada vez maiores.

Quer ver a sua empresa protegida dos riscos de multas do eSocial? Fale com a Consisanet que é especializada em soluções contábeis e está preparada para ajudar você com estas mudanças. É só clicar aqui.

Os prazos do eSocial

A partir de janeiro de 2018, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais deverão ser enviadas ao eSocial. Como os prazos estão cada vez mais próximos do fim, é preciso iniciar já uma mudança de cultura dentro das empresas. Porém, inicialmente a medida começa a valer para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões, em 2016.

Para as pequenas, médias, microempresas e microempreendedores individuais (MEIs), as obrigações com o eSocial iniciam no mês de julho de 2018. Em janeiro de 2019, será a vez dos órgãos públicos se adaptarem às medidas do sistema. Segundo especialistas, este escalonamento da implantação é importante porque permite realizar ajustes no sistema.

Na prática, o eSocial não altera a legislação e apenas facilita para que ela seja cumprida corretamente. Mas é importante destacar que o sistema exige uma mudança de cultura dentro das empresas e dos escritórios de contabilidade.

E aí, como está a sua empresa? Se precisar de ajuda, fale com a Consisanet quando quiser. É só clicar aqui.

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