A partir do dia 10 de janeiro de 2019 empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, além dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), Produtor Rural Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão enviar informações das empresas ao eSocial conforme cronograma definido pela Resolução CDES nº 05.
Cronograma:
Fase | Eventos | Datas |
1º Fase | Cadastro de tabelas (Cadastro de empresas e filiais) | 10/01/2019 |
2º Fase | Eventos não periódicos (Cadastro e movimentos de empregados) | 10/04/2019 |
3º Fase | Eventos periódicos (Informações da folha de pagamento) | 10/07/2019 |
4º Fase | DCTF e substituição da GFIP | 01/10/2019 |
5º Fase | Eventos SST-Saúde e segurança do Trabalho | 01/07/2020 |
Na mesma data 10 de janeiro de 2019 as médias empresas com faturamento igual ou menor que 78.000.000,00 não optantes do Simples Nacional, devem começar a entregar os eventos periódicos do eSocial que são aqueles com informações sobre a folha de pagamento dos empregados que ocorreram a partir do dia 1 de Janeiro 2019, inclusive os eventos com informações do pagamento referente ao Mês anterior.