Em Janeiro de 2019 optantes pelo Simples Nacional começarão transmitir dados ao eSocial

A partir do dia 10 de janeiro de 2019 empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, além dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), Produtor Rural Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão enviar informações das empresas ao eSocial conforme cronograma definido pela Resolução CDES nº 05.

Cronograma:

Fase Eventos Datas
1º Fase Cadastro de tabelas (Cadastro de empresas e filiais) 10/01/2019
2º Fase Eventos não periódicos (Cadastro e movimentos de empregados) 10/04/2019
3º Fase Eventos periódicos (Informações da folha de pagamento) 10/07/2019
4º Fase DCTF e substituição da GFIP 01/10/2019
5º Fase Eventos SST-Saúde e segurança do Trabalho 01/07/2020

Na mesma data 10 de janeiro de 2019 as médias empresas com faturamento igual ou menor que 78.000.000,00 não optantes do Simples Nacional, devem começar a entregar os eventos periódicos do eSocial que são aqueles com informações sobre a folha de pagamento dos empregados que ocorreram a partir do dia 1 de Janeiro 2019, inclusive os eventos com informações do pagamento referente ao Mês anterior.

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