O comitê gestor do eSocial publicou na data de hoje a Resolução Nº 5 de 2 de outubro de 2018 com alterações quanto aos grupos de empresas e cronograma de faseamento da obrigatoriedade de envio das informações para o eSocial para cada grupo. O grupo 1 de empresas não foi alterado nem seu faseamento, pois este já foi concluído e as empresas estão enviando informações para o eSocial.
Abaixo são destacadas as alterações nos grupos de empresas em relação ao estava em andamento antes da Resolução Nº 5 de 2 de outubro de 2018.
Alterações nos grupos de empresas:
Alterações no Cronograma:
* Datas a serem definidas/confirmadas.
Alerta para empresas do Simples Nacional:
As Empresas do Simples nacional, que ainda não transmitiram nenhuma informação ao eSocial, deverão começar transmitir os dados cadastrais das empresas a partir de 10/01/2019 e as empresas do Simples Nacional que já começaram a enviar informações da primeira fase ao eSocial, que são as Tabelas cadastrais da empresa, deverão prorrogar o envio das informações cadastrais dos empregados para 10/04/2019 quando inicia-se a 2º fase para este grupo de empresas.