Alterações no cronograma do eSocial

O comitê gestor do eSocial publicou na data de hoje a Resolução Nº 5 de 2 de outubro de 2018 com alterações quanto aos grupos de empresas e cronograma de faseamento da obrigatoriedade de envio das informações para o eSocial para cada grupo. O grupo 1 de empresas não foi alterado nem seu faseamento, pois este já foi concluído e as empresas estão enviando informações para o eSocial.

Abaixo são destacadas as alterações nos grupos de empresas em relação ao estava em andamento antes da Resolução Nº 5 de 2 de outubro de 2018.

Alterações nos grupos de empresas:

Alterações no Cronograma:

* Datas a serem definidas/confirmadas.


Alerta para empresas do Simples Nacional:

As Empresas do Simples nacional, que ainda não transmitiram nenhuma informação ao eSocial, deverão começar transmitir os dados cadastrais das empresas a partir de 10/01/2019 e as empresas do Simples Nacional que já começaram a enviar informações da primeira fase ao eSocial, que são as Tabelas cadastrais da empresa, deverão prorrogar o envio das informações cadastrais dos empregados para  10/04/2019 quando inicia-se a 2º fase para este grupo de empresas.

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