ATENÇÃO: Código de Benefício Fiscal na NF-e e NFC-e

A Receita Estadual do Paraná CONFIRMA que a partir de 02 de setembro de 2019 começará a validar as informações do código de benefício fiscal na NF-e e na NFC-e.

Destaca-se que desde 1º de fevereiro de 2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, conforme Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.

Considerando a possibilidade de ainda existir algum benefício sem o respectivo código, informa-se que SOMENTE será prorrogada para o dia 1º de outubro de 2019 a regra de validação facultativa N12-94, que valida a compatibilidade entre o CST e o código de benefício fiscal.

Os códigos de benefícios fiscais do Paraná constam na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

As demais regras de validação facultativas previstas na NT 2019.001, serão implementadas no Paraná conforme as regras informadas nos Boletins Informativos nº 023/2019 e nº 025/2019.

A relação das regras de validação facultativas do Paraná constam no site SPED/PR ou clicando aqui.

Fonte: Receita Estadual do Paraná

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