NFe e NFCe – A sua empresa está informando o código de barras correto nos produtos?
O GTIN – Global Trade Item Number é um código identificador essencial para itens comerciais, controlado pela GS1 Brasil. Esse código é atribuído a qualquer item de produto, desde matéria-prima até o produto acabado, ou a serviços que podem ser precificados, pedidos ou faturados em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. Ele facilita a criação do código de barras, agilizando a identificação do produto nos pontos de venda.
Através do GTIN, é possível recuperar informações pré-definidas. Esse termo é utilizado para descrever toda a família de estruturas de dados para identificação de itens comercializados.
Os proprietários de marcas podem adquirir uma faixa de códigos GTIN para identificar seus produtos tanto nacional quanto internacionalmente. Isso é crucial não apenas para as empresas, mas também para a SEFAZ, pois o GTIN faz parte da identificação de cada item da NF-e/NFC-e.
Com a modernização das regras de validação das informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a emissão desses documentos depende de os produtos estarem com o código GTIN correto, que será verificado junto com outras informações do produto, como NCM e CEST.
De acordo com os Ajustes SINIEF 07/05 e SINIEF 19/16, na emissão de NF-e e NFC-e, o código GTIN dos produtos deve ser informado para que a SEFAZ possa validar as informações:
“Os GTINs informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Este cadastro é acessível para consulta pelos contribuintes e contém informações como GTIN, marca, tipo de GTIN, descrição do produto, NCM, entre outras.”
No entanto, atualmente, a SEFAZ verifica apenas o dígito verificador e o prefixo do GTIN. As demais validações serão implementadas em duas etapas, iniciadas em 12 de setembro de 2022 e 12 de junho de 2023, conforme a Nota Técnica 2021.003 da NF-e.
Na primeira etapa, os webservices autorizadores da NF-e e NFC-e começaram a verificar se o GTIN informado existe na base de dados da GS1 Brasil. Caso um GTIN não esteja cadastrado, a NF-e ou NFC-e pode ser rejeitada pela SEFAZ, e a empresa precisará corrigir o código antes de emitir o documento.
Na segunda etapa, além de verificar a existência do GTIN, serão verificadas as informações de NCM e CEST dos produtos. Caso haja divergências, a nota fiscal será rejeitada, e a empresa não conseguirá emitir o documento sem corrigir essas informações no cadastro do produto.
Para auxiliar os contribuintes, a SEFAZ disponibilizou um portal público para consulta do GTIN, onde é possível verificar informações como NCM, CEST e descrição do produto: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin.
Diante dessas mudanças, é essencial que os contribuintes emissores de NF-e e NFC-e realizem um controle rigoroso do GTIN, NCM e CEST informados nos cadastros dos produtos.
Se a sua empresa é uma indústria, é crucial manter o GTIN correto e atualizado, pois ele será utilizado por toda a cadeia de distribuição do produto. A partir de 02 de setembro de 2024, a SEFAZ passou a validar os GTINs dos seguintes produtos:
NCM Descrição
0401 a 0410 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos.
0811 a 0814 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou outros edulcorantes.
0901 a 0910 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
1101 a 1109 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
1501 a 1518 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1520 a 1522 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1701 a 1704 Açúcares e produtos de confeitaria.
1801 a 1806 Cacau e suas preparações.
1901 a 1905 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
2001 a 2009 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2101 a 2106 Preparações alimentícias diversas.
2201 a 2209 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2301 a 2309 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
3501 a 3507 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou féculas modificados; colas; enzimas.
3306.10.00 Dentifrício (pasta de dente).
3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.
9603.21.00 Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.
Para quaisquer dúvidas ou situações específicas, os clientes podem entrar em contato como nosso suporte.