Nesse mês de janeiro precisamos considerar alguns fatos importantes para efetuar o fechamento da folha. Com isso, trouxemos um material para você, profissional do Departamento Pessoal, com quatro pontos para conferir antes do fechamento do mês de Janeiro/2022. Não deixe de ler.
1 – Fechamento Multi-Empresa
Vocês pediram e a Consisa atendeu! Faça o fechamento mensal do eSocial para várias empresas ao mesmo tempo usando a opção Cálculos > Fechamento de Mês > Fechamento (Multi-Empresa).
Você seleciona as empresas e o mês que deseja fechar, e o sistema realiza o envio.
A Consisa criou essa funcionalidade com o objetivo de facilitar ainda mais o seu trabalho.
2 – Pedido de transmissão automática da DCTFWeb
Já configurou o seu sistema para o pedido de transmissão automática da DCTFWeb?
Sabemos que:
- a DCTFWeb será sem movimento quando o eSocial + a Reinf for sem movimento;
- a entrega terá efeito até que ocorra a nova obrigatoriedade de declarar;
- em janeiro de cada ano se a empresa permanecer sem movimento, deve obrigatoriamente entregar a DCTFWeb sem movimento;
- MEI sem empregados e PF que entrega a declaração pelo CPF estão dispensados da DCTFWeb sem movimento.
A Nota Técnica S-1.0 02/2021 trouxe uma melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb.
O declarante que desejar que ocorra a transmissão automática da sua DCTFWeb deve enviar o evento S-1299 o campo {transDCTFWeb} preenchido com “sim”.
No sistema Consisanet Gestão de RH (SGRH), basta que o usuário marque no cadastro da empresa se deseja fazer o “Fechamento Automático DCTFWeb” que desta forma ao efetuar o fechamento mensal será enviado o pedido de Transmissão Automática da DCTFWeb.
O pedido de fechamento automático é opcional para qualquer contribuinte desde que não tenha débitos suspensos e o mês e ano de competência seja igual ou superior a outubro de 2021. Exceção ao “Microempreendedor Individual – MEI” e ao “Segurado Especial” que são obrigados ao envio do campo “transDCTFWeb” como SIM.
Considerando que em janeiro todas as empresas sem movimento necessitam enviar o evento S-1299 sem movimento, aproveite mais essa funcionalidade que a Consisa está lhe oferecendo e ajuste o cadastro das suas empresas, para facilitar suas tarefas deixando que o sistema SGRH trabalhe por você fazendo esse pedido de fechamento automatizado.
Observe que quando houver valores a recolher ainda se faz necessário acessar o eCac para emissão da Guia de Recolhimento “DARF”.
3 – Produtores Rurais – Comercialização ou Folha de Pagamento?
Sabemos que desde 2019, todo o mês de janeiro os profissionais de departamento pessoal que trabalham diretamente com os produtores rurais, sejam eles Pessoa Física ou Jurídica, precisam juntamente com eles, analisar e decidir como vão tratar as suas contribuições previdenciárias, ou seja, se vão optar pela Comercialização ou Sobre a Folha de Pagamento.
No sistema Consisanet Gestão de RH (SGRH),E o usuário deve lembrar de conferir se a opção que o produtor rural optou está corretamente informada em seu cadastro, para isso basta acessar o menu Tabelas > Empresa > Enquadramento quanto ao Simples, e verificar a informação que consta no campo Indicativo de Contribuição do Produtor Rural.
Essa informação é enviada ao eSocial no evento S-1000, e com base nela o eSocial fará o cálculo correto das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador rural.
4 – Registro Eletrônico de Empregados.
Você sabia que desde 2019 com a publicação da Portaria nº 1.195 o eSocial passou a substituir o Livro de Registro (LRE) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos Empregados (CTPS)?
Porém o empregador precisa optar pelo registro eletrônico, e você deve estar se perguntando onde fazer essa opção.
Para isso, o usuário deve acessar o menu Tabelas – eSocial – Empresa – Parâmetros eSocial S-1000 / S-1005
- A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo Registro Eletrônico de Empregados.
Optou pelo Registro Eletrônico de Empregados: Ao definir que o empregador fez a opção pelo registro eletrônico dos empregados (caso ainda não o tenha feito) deverá ser enviado um novo evento S-1000, sendo que a informação na tag <indOptRegEletron> será enviada com 1.
Não optou pelo Registro Eletrônico de Empregados: Ao definir e/ou estando definido que o empregador não fez a opção pelo registro eletrônico dos empregados constará a informação na tag <indOptRegEletron> como “0”.
Os empregadores que optarem estarão aptos a substituir o Livro de Registro de Empregados, assim como os que não optarem ainda ficam obrigados a fazer o registro em meio físico e mantê-lo atualizado com os mesmos prazos previstos na Portaria.
Os dados enviados ao eSocial farão parte e alimentarão a CTPS do trabalhador, ou seja, se o empregador prestar essa informação para o registro de empregados, fica dispensado de fazer anotação na carteira do trabalhador, com isso, elimina duas obrigações com uma única informação enviada ao eSocial.
Esperamos que você possa ter aproveitado esses pontos para tirar dúvidas sobre o fechamento da folha de janeiro.
A Consisa busca constantemente automatizar o trabalho de cada cliente, através das nossas soluções, tornando seu dia a dia mais prático. Quer conhecer mais sobre nossos sistemas? Acesse nosso site!
Fontes:
Tópico 3 – Lei nº 8.212/91.
Tópico 4 – Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes – Pergunta 07.18
4 respostas
Parabéns ! nota 10 para as informações atualizadas;
Muito obrigada! Ficamos felizes por gostar do conteúdo 🙂
Oiieee, acho muito interessante esses posts sobre os assuntos variados das possibilidades e coisas novas que o sistema pode nos oferecer. São essas melhorias que venham facilitar nosso trabalho no dia a dia. Parabéns a toda equipe.
Abraços.
: )
Muito obrigada! Ficamos felizes por gostar do conteúdo 🙂