Empregador WEB novas funcionalidades do dia 24/05 – Prorrogação e alteração de acordo

Na busca incessante de respostas para os profissionais da classe contábil, para as grandes e pequenas empresas e para os clientes das empresas de softwares contábeis, bem como no intuito de ajudar o Governo brasileiro a enfrentar esse momento complicado da Covid-19, em que são necessárias ações rápidas e soluções urgentes, o Conselho Federal de Contabilidade buscou, na Dataprev e na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho,
com a participação direta e imprescindível das empresas de Softwares Contábeis e daquelas que compõem o G.T.Piloto, realizar reuniões on-line para elucidar dúvidas e discutir soluções. As reuniões aconteceram, até o momento, nas seguintes datas: 14/4, 17/4, 23/4, 27/4, 29/4 e 22/5/2020. Os questionamentos apresentados nesta última reunião, realizada em 22/5/2020, estão detalhados neste FAQ.

1) Os itens a seguir trata da atualização da versão liberada em 24/5. Quais dos questionamentos estão liberados nesta versão? Se não, qual é o prazo?

1.1) Possibilidade de prorrogar os acordos já existentes.

Resposta: Sim. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Prorrogar.

1.2) Possibilidade de inserir novos acordos para trabalhador que já possui acordo processado.
Obs.: Hoje esses arquivos encontram-se rejeitados: “Impeditivo – Requerimento para este trabalhador já processado. Não é possível mais atualizar os dados”.

Resposta: Sim. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual ou via importação de arquivo utilizando o mesmo leiaute já existente (desde que as datas não convirjam com outro acordo já existente). Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Cadastrar

1.3) Possibilidade de alterar os acordos já existentes (cessar antes do prazo).

Resposta: Sim. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual apenas. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.

1.4) Possibilidade de retificar algum dado do vínculo (data admissão, data nascimento).

Resposta: Ainda não. Prevista, segundo informações do Governo, a possibilidade de ser liberado até dia 31/5.

1.5) Possibilidade de solicitar recurso de algum requerimento? Como funcionará isso?

Resposta: Ainda não. Prevista, segundo informações do Governo, a possibilidade de ser liberado no início de junho.

1.6) Possibilidade de excluir requerimentos já processados.

Resposta: Sim. Está liberado na versão do dia 24/5, de forma manual apenas. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Cancelar.

1.7) Possibilidade de integrar essas funcionalidades via arquivo exportado por sistemas.

Resposta: Apenas para novos acordos com datas diferentes dos acordos já processados. As demais funcionalidades precisam de novo leiaute a ser liberado pela Dataprev, segundo o Governo, apenas na versão de junho.

1.8) Possibilidade de requerer dois benefícios para empregado com múltiplo contrato.

Resposta: Ainda não previsto e sem previsão. Segundo informações do Governo, pode ser que seja tratado apenas por recurso.

1.9) Requerimentos estão considerando a data do processamento do arquivo e, não, a data do Recebimento.

Resposta: Apenas para acordos enviados fora do prazo. Os demais casos considerados erroneamente serão tratados internamente.

1.10) Possibilidade de informar acordo menor de 15 dias.

Resposta: Não está liberado na versão do dia 24/5, segundo informações do Governo. É provável que seja liberado até 31/5.

1.11) CNPJ será considerado pela RAIZ apenas?

Resposta: Sim, mas recomendado enviar no estabelecimento correto.

1.12) Essas atualizações se aplicam também ao portal da PF e Doméstica?

Resposta: Sim.

2) Como fica o processamento desses acordos que serão informados agora em atraso por falta de opção de cadastrar antes?

Resposta: Serão processados tão logo forem importados e/ou cadastrados, e entram na próxima janela. O pagamento ocorrerá no primeiro dia do próximo lote (ex.: quem enviar até o início da próxima semana, receberá no dia 2/6).

3) Qual é o prazo para ajustar os arquivos processados com erros, mas que não têm erro na verdade?

Resposta: Ainda sem resposta concreta. Vão avaliar com urgência para nos posicionar no início da próxima semana (início de junho/2020). Só orientaram neste momento não reenviar, embora a orientação possa ser o reenvio.

4) Qual será o prazo para o pagamento dos valores pendentes por falha no processamento inicial?

Resposta: Assim que forem reprocessados, entram na próxima janela; o pagamento ocorrerá no primeiro dia do próximo lote.

5) O que orientar aos clientes que enviaram novos acordos e o requerimento do primeiro foi sobreposto?

Resposta: Segundo informações do Governo, essa funcionalidade está prevista para ser liberada durante a próxima semana. Previsão: 29/5, quando poderão reenviar os primeiros acordos.

6) Como orientar os clientes que consultam os requerimentos e as bases eSocial/GFIP? O valor calculado da parcela estão divergentes da realidade?

Resposta: A Dataprev faz a busca dos dados da base do CNIS e fará ajustes nas parcelas, caso necessário. Só precisamos entender que existem dois momentos para processar o Benefício: primeiramente, insere o requerimento na base e, mais próximo ao pagamento (10 dias antes +/-), são apurados os valores das parcelas. Se o pagamento for efetuado com cálculo que resulte em benefício inferior ao que deveria pelas informações no CNIS, a empresa poderá apresentar recurso.

7) Já é possível devolver valores pagos a mais aos empregados via GRU? Qual a orientação? Quem será notificado?

Resposta: Segundo informações do Governo, na próxima semana deve sair orientação quanto a isso.

8) O Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial implicam entre si? Se sim, qual é o impacto disso para o Empregador?

Resposta: Não implicam. Quem tem direito ao BEm não tem direito ao Auxílio Emergencial;
o BEm não faz batimento com o banco de dados do Auxílio Emergencial.

9) Tem como publicar oficialmente orientação sobre como o empregado deve proceder em caso de não encontrar o dinheiro?

Resposta: A orientação é consultar pelos APPs do BB ou CEF ou pelo site
http://bb.com.br/bem onde se consegue acompanhar os fluxos dos pagamentos, além da própria CTPS Digital.
O BEm não pode ser utilizado para a quitação de débito bancário, pois isso não necessariamente é transferido para a conta corrente. Preferencialmente, o banco vai abrir conta poupança; caso contrário, o BB/CEF abre a Conta Digital. Em últimos casos é emitido um voucher eletrônico.

Quem vai para a CEF? → intermitente, quem indicou CEF e quem não indicou conta.

Quem vai para o BB? → indicado qualquer outro banco.

10) Sobre os requerimentos notificados por estarem recebendo benefício do INSS (maternidade/auxílio doença) ou SD (mas já não estão mais): quanto tempo isso é atualizado na base do CNIS?

Resposta: Segundo informações do Governo, estão adaptando para melhorar essa busca de forma mais atualizada. Espera-se que, na próxima atualização, esta ferramenta esteja disponibilizada. Se não resolver, deve-se entrar com recurso.

11) Haverá a possibilidade de o empregador consultar os requerimentos em massa via relatório?

Resposta: Sim. A expectativa é de que se crie um arquivo retorno.

12) Transferência Grupo Econômico levo a data admissão inicial ou a data de transferência?

Resposta: Data admissão original.

13) Intermitentes com problemas serão reprocessados? (são casos em que, na CTPS digital, aparece a seguinte mensagem: “Pendência PVIN-TRAB-INTERM – Pendência relacionada a Vínculo que possui informações de trabalho intermitente”).

Resposta: Esse problema não interfere no Benefício. Reportar caso tenha algo impedindo os Intermitentes de receber o BEm.

14) Os empregados ‘Menor Aprendiz’ que recebem menos de 1 salário mínimo, o valor do BEm será mesmo (1 salário mínimo)?

Resposta: Sim, pois a MP referencia a lei do SD como motor de cálculo.

15) Quanto às notificações/divergências, ainda existem casos sabidos que necessitam de reprocessamento por parte da Dataprev? E tem previsão de clarear mais as mensagens de notificações?

Resposta: Segundo o Governo, estão aos poucos sendo tratados e reprocessados. As notificações foram reformuladas.

Tipos de Notificações relatadas:

a) Recebendo Benefício RGPS/RPPS → vários retornando essa mensagem para quem recebe pensão por morte ou auxílio acidente. Neste caso, devem apresentar recurso.

b) Admissão posterior ao início da MP → qual regra está sendo considerada? Regra de admissão até dia 1º/4 e informação ao eSocial até 2/4.

c) Vínculo não encontrado ou divergente – vínculos com erros entre a informação do CNIS e a apresentada no EmpregadorWeb.

d) Requerente possui outro vínculo público → vários retornando essa mensagem para quem já foi exonerado – até o fim de maio, será feito um reprocessamento para identificar baixas de vínculos públicos, especialmente de 2019 e 2020, que não estavam no banco de dados
cruzado inicialmente.

e) Divergência de dados com a RFB.

f) Vínculo já encerrado → vários vínculos ativos com essa mensagem – solução por recurso.

g) CPF não localizado na Receita Federal.

h) Requerente possui mandato eletivo → suplentes ainda retornam essa mensagem – foram reprocessados e excluídos os suplentes; se ainda restou algum caso, pode ser solucionado por recurso.

i) Já recebendo benefício SD → Como eles estão recebendo SD se tem vínculo ativo?

j) Benefício Emergencial Notificado → O que significa isso? – São erros que não estavam catalogados, mas na versão de 24/5 já estão mais claros.

k) Óbito.

l) Natureza jurídica da empresa incompatível – apenas empresas e órgãos públicos.

m) Acerto Automático – correções por reprocessamento automático.

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