Em junho de 2021, as empresas brasileiras passaram a prestar informações ao Governo Federal sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a partir da plataforma eSocial, que consiste em um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais e previdenciárias de um negócio. Com isso, a entrada do Grupo 1 começou em Outubro de 2021.
Em linhas gerais, é possível afirmar que o objetivo do sistema é promover a unificação e oferecer maior facilidade no envio de dados a respeito dos empregados para o governo. Assim, foram criados um manual e um layout que devem ser seguidos por todos os negócios. Além disso, as empresas foram separadas em grupos de acordo com alguns critérios.
Dessa maneira, determinar quando uma empresa precisa enviar os seus dados passa por enquadrá-la em um destes grupos, o que segue uma tabela oficial. Então, uma vez que isso seja feito, a empresa precisa submeter as informações que foram discriminadas na tabela dentro do prazo estipulado.
De acordo com o calendário oficial, a entrada do Grupo 1 deu início no dia 13 de outubro de 2021. Desde a data citada, as empresas que faturaram mais do que R$78 milhões em 2016 precisaram começar a submeter os seus eventos.
Quais eventos devem ser submetidos pelas empresas?
Embora o faturamento seja um meio claro de separar as empresas por grupos, ainda existem muitas dúvidas a respeito de quais eventos devem ser submetidos. Nesse sentido, é possível encontrar o detalhamento na Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, datada de 29 de julho de 2021.
No documento em questão ficou destacado que o Grupo 1 precisa submeter os eventos da categoria S-2210, relativos à comunicação de acidentes de trabalho. Também precisam ser enviados ao Governo Federal os eventos S-2220 e S-2240 que estão ligados, respectivamente, ao monitoramento de saúde do trabalhador e às condições ambientais do trabalho (agentes nocivos).
Vale ressaltar que existem algumas exigências relativas ao envio. Nesse sentido, quando se fala sobre os eventos S-2240, a Portaria Conjunta destaca que existe uma carga inicial para a descrição das informações ainda na data de início da obrigatoriedade.
Diante deste cenário, as empresas pertencentes ao Grupo 1 precisam enviar um S-2240 para cada trabalhador que esteja exercendo as suas funções de forma ativa. A data de início do documento foi no dia 13 de outubro de 2021, algo disposto previamente pelo Manual de Orientação do eSocial.
As informações sobre as datas, bem como algumas exemplificações úteis a respeito do envio, estão contidas neste documento e podem ser consultadas por qualquer empresa através do site do próprio eSocial para SST.
No que se refere aos eventos de código S-2210 e S-2220, se mostra válido destacar que o seu registro não exige nenhum tipo de carga inicial a partir do início do prazo de obrigatoriedade. Logo, ainda que um colaborador de uma empresa do Grupo 1 tivesse sofrido um acidente no dia 13 de outubro, o Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) deveria ser emitido por meio do envio de um evento S-2210 através do eSocial.
As questões relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) funcionam de forma análoga: uma vez que este documento seja emitido a partir da data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos ao eSocial, a empresa deve submeter as informações a respeito disso através de um S-2220.
Qual é o principal objetivo da mudança para o eSocial?
Em linhas gerais, é possível afirmar que o objetivo dessas medidas é promover a substituição da forma como o CAT é emitido atualmente, assim como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Tais questões foram tratadas previamente pelas portarias SEPRT nº 4334, datada do dia 15 de abril de 2021, e da portaria MTP nº 313, do dia 22 de setembro de 2021.
Assim, a partir das mudanças feitas com a implementação do eSocial, a plataforma será o canal oficial usado para a emissão de CAT por parte dos empregadores/contribuintes. Os demais habilitados a emitir documentos dessa natureza continuarão fazendo uso do sistema atualmente vigente.
Portanto, uma vez que um funcionário se acidente ou fique doente a partir do dia 13 de outubro de 2021, as empresas precisarão encaminhar esta informação através do eSocial seguindo as informações transmitidas pela portaria SEPRT nº4334.
No que se refere ao PPP, é válido ressaltar que o documento físico será substituído pela versão eletrônica a partir das mudanças deste ano. Essa troca já começou a acontecer a partir do momento que os primeiros eventos de SST pelo eSocial se tornaram obrigatórios para as empresas do Grupo 1.
Porém, um ponto que merece destaque sobre esta questão é o fato de que embora já tenha ocorrido a entrada Grupo 1 e já esteja obrigado a enviar as informações desde o dia 13 de outubro, o PPP somente será totalmente substituído para as empresas dessa categoria no dia 03 de janeiro de 2022.
Tais informações foram destacadas pela portaria MTP nº 313. De acordo com ela, a empresa terá um prazo para o encaminhamento ao eSocial e o PPP ainda poderá ser emitido na sua versão física. Até a data citada anteriormente, a versão eletrônica do documento terá somente a função de registro das informações do segurado.
Quais são os prazos de envio para cada evento?
É interessante destacar que embora a obrigatoriedade do envio das informações tenha começado para algumas empresas, com a entrada do Grupo 1 no dia 13 de outubro, essa data não representa o prazo para o envio destas. Ele é estipulado de acordo com a natureza do evento que precisa ser comunicado, conforme as informações a seguir:
• Os eventos S-2210 podem ser comunicados pelas empresas até o primeiro dia útil após a sua ocorrência. A exceção a essa regra é o óbito, que precisa ser comunicado através do eSocial de forma imediata;
• Os eventos S-2220 podem ser comunicados ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame;
• Os eventos S-2240 podem ser comunicados até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ou da admissão do colaborador na empresa.
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2 respostas
bacana, mais poderia deixar a complexidade do assunto menos complexo, não acha, pois poderia fazer citação digamos ao CEI (Cadastro Especifico de Inscrição ou CNO), QUAL seria sua obrigação nesta, situação, observando que muitos são micro-produtores pessoa fisica, quais seriam as obrigações no e-social destes contribuintes.
obrigado pelo espaço.
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