RFB regulamenta o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal de subvenção para investimento

Regulamentação do ressarcimento e compensação de crédito fiscal de subvenção para investimento

 
A Receita Federal publicou, em 2 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.214, que regulamenta o ressarcimento e a compensação de créditos fiscais originados de subvenções para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Essa regulamentação segue as diretrizes da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções para investimento agora podem apurar créditos fiscais aplicando uma alíquota de 25% sobre as receitas de subvenção. Esses créditos podem ser utilizados tanto para ressarcimento quanto para compensação de débitos fiscais junto à Receita Federal.

Para usufruir desse benefício, as empresas devem registrar o crédito fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e seguir os procedimentos indicados pela Instrução Normativa. Um dos requisitos importantes é que o pedido de ressarcimento seja realizado antes da declaração de compensação. A norma também descreve detalhadamente os processos e as exigências para as empresas que pretendem solicitar o ressarcimento ou compensação de créditos.

Essa medida visa dar maior clareza ao processo de utilização de créditos fiscais, promovendo maior segurança jurídica e incentivando o crescimento de projetos econômicos através de subvenções.

Por que essa regulamentação é importante?

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.214, a Receita Federal busca aprimorar o uso de créditos fiscais pelas empresas beneficiadas, oferecendo a elas mais uma forma de gerenciar seus tributos de forma eficiente. Para empresas que estão em fase de expansão ou implantação de novos projetos, essa é uma oportunidade de otimizar os recursos financeiros ao utilizar os créditos fiscais para reduzir débitos com o Fisco.

Empresas que seguem a sistemática do Lucro Real podem aproveitar essa vantagem competitiva para alavancar seus negócios, respeitando os critérios e diretrizes estabelecidos pela Receita Federal. Assim, é fundamental que as companhias estejam atentas aos prazos e procedimentos definidos para garantir que o pedido de ressarcimento ou compensação seja validado.
 
 

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