Regulamentação da Reforma Tributária é Sancionada

Regulamentação da Reforma Tributária é Sancionada

Nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o presidente da República sancionou a aguardada regulamentação da Reforma Tributária, assinando a Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025. Esse ato marca uma das mais significativas alterações no sistema tributário brasileiro em décadas. A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional após intensos debates e negociações, promete simplificar a arrecadação de impostos e aumentar a eficiência do sistema. Contudo, o texto final sancionado inclui vetos presidenciais que podem gerar novos debates e desafios.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária substitui a atual e complexa estrutura de tributação sobre o consumo — que inclui tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI — por dois novos impostos principais e um terceiro regulatório:

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência estadual e municipal, unifica o ICMS e o ISS.
  2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, substitui o PIS e a Cofins.
  3. Imposto Seletivo (IS): Previsto para 2027, incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá suas alíquotas zeradas, exceto para produtos com produção incentivada na Zona Franca de Manaus.

A proposta também estabelece um Comitê Gestor Nacional para administrar os tributos e mecanismos de transição para estados, municípios e contribuintes se adaptarem às novas regras.

Impactos esperados

Especialistas avaliam que a Reforma Tributária poderá trazer benefícios como:

  • Redução da burocracia e dos custos de conformidade tributária para empresas;
  • Maior transparência e previsibilidade na arrecadação de impostos;
  • Melhoria do ambiente de negócios, atraindo mais investimentos.

Entretanto, o sucesso da implementação dependerá de regulamentações claras e de uma transição bem planejada. A sanção da Reforma Tributária é apenas o início de uma nova fase no sistema tributário brasileiro. O desafio agora é transformar as promessas de simplificação e eficiência em realidade.

Vetos presidenciais

Embora a sanção seja um marco histórico, o Presidente optou por vetar 18 artigos do Projeto de Lei Complementar 68/2024. Esses vetos incluem:

  • Limitação de benefícios fiscais: Exclusão de dispositivos que ampliavam isenções ou incentivos para setores específicos, fundos patrimoniais e Áreas de Livre Comércio.
  • Outras medidas: Cancelamento da recriação da ESAF e veto a regras metodológicas de arrecadação.

Veja a lista completa dos pontos vetados:
Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º; Art. 36, § 2º; Art. 138, § 4º e § 9º, II; Art. 183, §4º; Art. 231, § 1º, III; Art. 252, § 1º, III; Art. 332, § 2º; Art. 334; Art. 413, I; Art. 429, § 4º; Art. 444, § 5º; Art. 454, § 1º, II; Art. 462, § 5º; Art. 494; Art. 495; Art. 517 (na parte em que inclui a alínea ‘b’ ao inciso XII-A, do §1º, do art. 13, da LC 123/03); Art. 536; Itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI.

Com a sanção, um cronograma de transição será seguido para garantir a adaptação dos entes federativos e contribuintes.

Veja como ficou o cronograma de transição:

Por que a Reforma Tributária é essencial para o Brasil?

A modernização do sistema tributário brasileiro é vista como um passo essencial para aumentar a competitividade do país no cenário global. Apesar dos desafios, especialistas destacam que o impacto positivo pode ser sentido no médio e longo prazo, especialmente em setores estratégicos da economia.


Fonte: Planalto

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