Os Impactos da Reforma Tributária no Setor de Transportes

Os Impactos da Reforma Tributária no Setor de Transportes

A reforma tributária no transporte está trazendo um novo cenário fiscal que impactará praticamente todas as empresas brasileiras, incluindo o setor de transportes, seja de cargas ou de passageiros. Com a substituição dos impostos atuais por novos tributos, o setor precisa se adaptar para garantir conformidade e eficiência operacional.

Principais Mudanças com a Reforma Tributária no Transporte

1. Substituição do ICMS pelo IBS

O ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será não cumulativo e terá uma alíquota uniforme em todo o Brasil. Ao aplicar-se uma alíquota uniforme nacionalmente, eliminam-se benefícios fiscais regionais, o que pode resultar em aumento da carga tributária para transportadoras que atualmente usufruem de isenções ou incentivos estaduais.

2. Extinção do PIS e da Cofins e Criação da CBS

O PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota única. Isso simplifica a aplicação de tributos federais, pois dois tributos serão substituídos por apenas um.

3. Tributação pelo Princípio do Destino

A nova legislação estabelece que o IBS e a CBS serão cobrados com base no local de consumo do serviço, conforme previsto no Art. 11 da Lei Complementar 214/2025:

  • Transporte de passageiros: será tributado no local de início do transporte.

  • Transporte de cargas: será tributado no local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário informado no documento fiscal.

Além disso, a base de cálculo dos novos tributos incluirá não apenas o valor da operação, mas também ajustes, seguros e taxas. No entanto, reembolsos, impostos como ICMS, PIS e Cofins e descontos incondicionais não farão parte da base de cálculo.

4. Regimes Específicos para Transporte de Passageiros

A reforma prevê alíquotas reduzidas para transporte público coletivo:

  • Transporte público rodoviário, metroviário, urbano, semiurbano e metropolitano: isento de IBS e CBS.

  • Transporte privado dessas mesmas modalidades: alíquota reduzida em 40%.

Quinto Eixo: Solução Completa para a Reforma Tributária no Transporte

Diante dessas mudanças significativas, a Consisa Sistemas vem atualizando constantemente seus produtos, incluindo o sistema Quinto Eixo, voltado para a gestão de empresas de transporte rodoviário. O sistema oferece uma solução integrada para controle operacional, financeiro e tributário, permitindo que as transportadoras se adaptem rapidamente às novas exigências fiscais.

Principais Funcionalidades do Quinto Eixo

  • Gestão Financeira Completa: Controle de movimentações financeiras, planejamento de caixa, emissão de boletos e análise de resultados.

  • Gestão Comercial: Administração de compras, vendas, distribuição, transporte, ordens de serviço e controle de comissões.

  • Gestão Contábil e Fiscal: Integração das informações contábeis e fiscais, abrangendo contabilidade, patrimônio, fiscal, folhas de pagamento e geração de documentos necessários.

  • Operações de Transporte: Gerenciamento de coletas e entregas, controle de operações do caixa, transporte fracionado, gestão de pneus e frotas.

Com mais de 30 anos de experiência no mercado, a Consisa Sistemas desenvolveu o Quinto Eixo para atender empresas de todos os portes que buscam uma gestão eficiente, integrada e preparada para os desafios da reforma tributária no transporte.

Adaptação Fiscal e Tecnologia: O Caminho para Transportadoras Sustentáveis

Investir em soluções como o Quinto Eixo é uma forma inteligente de se antecipar aos impactos da reforma tributária no transporte. Além de garantir o cumprimento das novas regras, empresas que modernizam sua gestão fiscal e operacional ganham em produtividade, reduzem riscos e aumentam sua competitividade.

Acompanhar essas mudanças e contar com tecnologias robustas será essencial para que transportadoras mantenham sua competitividade e estejam em conformidade com a nova legislação. Acesse o site da Consisa e veja como nossas soluções para transportadoras podem te ajudar.

Fonte: Lei Complementar 214/2025

compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Exclusivo para você!
Quer receber diretamente em sua caixa de e-mail nossos conteúdos e novidades? Deixe seu e-mail e tenha exclusividade!

Suas informações foram enviadas com sucesso. Em breve nossa equipe entrará em contato.

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!