Prepare-se – A Reforma Tributária já é uma realidade

Reforma Tributária 2026: como sua empresa pode se preparar.

A Reforma Tributária já está mudando o cenário tributário no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar Nº 214/2025 introduziram novas regras tributárias, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. Por isso, as empresas devem ajustar seus processos fiscais e internos para garantir conformidade com as novas obrigações legais.

Para o ano de 2026, serão necessárias adequações relacionadas ao período de transição entre o sistema tributário atual e o novo:

Incidência dos novos tributos

A partir de 2026, a Reforma Tributária trará dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A CBS terá uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será de 0,1%.

Esses tributos também alcançarão regimes específicos e diferenciados. Empresas alcançadas por esses regimes precisam revisar suas práticas fiscais para aplicar as novas alíquotas reduzidas ou ajustadas, conforme definido pela Lei Complementar Nº 214/2025.

Destaque da CBS e do IBS

A Reforma Tributária exige que os documentos fiscais destaquem a CBS e o IBS. Empresas devem calcular esses tributos separadamente e adicioná-los ao valor líquido da operação.

Além disso, produtos ou serviços que seguem regimes diferenciados precisam registrar dois cálculos no XML das notas fiscais: um com a alíquota cheia e outro com a reduzida. Essa prática garante maior transparência nas operações fiscais.

Compensação tributária e benefícios para 2026

Após recolher a CBS e o IBS, as empresas podem compensar os valores com tributos federais, como o PIS e a COFINS, no mesmo período de apuração.

Se houver saldo credor, as empresas podem utilizá-lo para abater outros tributos federais ou solicitar o ressarcimento em até 60 dias. Assim, a reforma não trará aumento de carga tributária para negócios que seguirem as regras

Veja mais sobre a Lei Complementar Nº 214/2025 no site oficial do governo aqui.

Saldo credor da CBS e do IBS

Quando o contribuinte não possuir débitos de PIS e COFINS suficientes para compensação da CBS e do IBS, esses tributos poderão ser compensados com qualquer outro tributo federal ou ressarcidos em até 60 dias mediante requerimento. (Alíneas “a” e “b” do inciso II do Art. 348 da LC 214/2025).

Dispensa de recolhimento

Os contribuintes sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao regime tributário da empresa, conforme previstas na legislação, ficam dispensados do recolhimento da CBS e do IBS relativos aos fatos ocorridos em 2026. (§ 1º Art. 348 da LC 214/2025).

Atenção

A CBS e o IBS são cobrados “por fora”, ou seja, os valores não compõem o valor bruto da operação. Por outro lado, tributos como o PIS e a COFINS continuam sendo cobrados “por dentro”, compondo o preço final dos produtos e serviços.

Portanto, revisar os cálculos fiscais é essencial para evitar cobranças indevidas. Esse cuidado também garante que o custo final para os clientes não sofra impactos desnecessários.

Planeje seu negócio para a Reforma Tributária

A Reforma Tributária exige um planejamento eficaz. Empresas de todos os portes devem revisar suas estratégias, negociar com fornecedores e ajustar sistemas internos. Dessa maneira, será mais fácil alinhar-se às novas regras tributárias e manter a competitividade.

No blog da Consisa, você encontra mais informações sobre como preparar sua empresa para essas mudanças. Acesse agora: consisa.com.br/blog.

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