O novo prazo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi antecipado do dia 31 de março para o dia 28 de fevereiro. A alteração é da Receita Federal e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2017 na Instrução Normativa RFB nº 1758/2017.
Quem deve declarar?
Devem declarar a DMED todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparadas a Jurídicas aptas a prestarem serviços médicos e de saúde, bem como operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde. Importante destacar que o profissional liberal não é obrigado a apresentar a DMED, exceto os equiparados a Pessoa Jurídica.
Os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que exerçam a profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício (inclusive se possuir estabelecimento e ser empregador) não se equiparam a Pessoa Jurídica.
Se o prestador de serviços se tratar de mais de um profissional com a mesma formação, então a declaração da DMED é necessária porque poderá haver equiparação à Pessoa Jurídica.
Quais são os serviços?
Estão descritos na DMED, todos os serviços médicos e de saúde prestados por psicólogos, fisioteraupetas, terapeutas Ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas. E ainda: hospitais, laboratórios, serviços radiológicos e de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade
Também são serviços descritos na DMED aqueles oferecidos por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
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