Portais Nacionais de Consulta da NFe e do CTe restringirão a consulta completa dos documentos eletrônicos

A tempos a SEFAZ Nacional vem adotando medidas cada vez mais restritivas quanto a consulta de Notas Fiscais Eletrônicas – NFe e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe nos Portais Nacionais de consulta, visando restringir o acesso às informações através de robôs ou serviços de quebra de captcha desenvolvidos para captura de dados através das consultas públicas, e a partir de 07 de julho de 2020 tornará as consultas de NFe e de CTe ainda mais restritas.

A mudança não tem relação com a PORTARIA RFB Nº 849/2020 publicada em maio, mas sim com os AJUSTES SINIEFS 16/18 e 17/18, publicados em outubro de 2018. Tanto a consulta de Notas fiscais eletrônicas-NFe como de Conhecimento de Transporte eletrônico-CTe, emitidos entre pessoas jurídicas será possível somente com o certificado digital de um dos participantes, sendo, Emissor, Destinatário, Transportador ou, Autorizados informados na própria NFe.

Para os consulentes não envolvidos na operação e que possuem apenas a chave de acesso do documento eletrônico, será disponibilizada uma consulta resumida, que permitirá a verificação e validação da autenticidade do documento.

Essas restrições não se aplicam para as notas fiscais eletrônicas emitidas para destinatário Pessoa Física, as quais poderão ser consultadas apenas com a chave de acesso como já se faz atualmente.

Para saber mais clique aqui.

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