LCDPR – Livro Caixa de Produto Rural: como funciona?

Além do Imposto de Renda Pessoa Física, os produtores rurais precisam encaminhar outro documento à Receita Federal, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Essa escrituração precisa ser enviada anualmente, o seu prazo coincide com o prazo do Imposto de Renda, ou seja, no final do mês de abril. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, em 2021 esse prazo foi estendido até o dia 31 de maio.

O Livro Caixa do Produtor Rural existe há vinte anos, mas a implantação do modelo digital é recente. Essa mudança na forma de preencher os documentos acaba causando dúvidas em contadores e em seus clientes. Nesse texto explicamos como o Livro Caixa Digital de Produtor Rural funciona.

Livro Caixa Digital de Produtor Rural

O Livro Caixa Digital de Produtor Rural é um dos modelos de escrituração contábil exigidos pelo Governo Federal. Como o nome indica, ele é aplicado a pessoas físicas que possuem uma produção rural.

Esse documento apresenta o resultado das entradas e saídas de dinheiro que envolvem a exploração de uma propriedade rural. No Livro Caixa Digital de Produtor Rural devem constar as seguintes informações:

– Despesas de manutenção e custeio;

– Investimentos;

– Receitas;

– Outros valores que fazem parte dos resultados da produção.

Quando foi instituído, em 2001, o Livro Caixa do Produtor Rural podia ser encaminhado à Receita Federal em formato físico. Entretanto, com a aprovação da Normativa RFB n.º 1848/18 e Normativa RFB n.º1903/19, a entrega desse documento passou a ser feita, obrigatoriamente, em formato digital.

Além do formato, ficou estipulado o prazo máximo para encaminhar o documento (30 de abril) e quais produtores rurais são obrigados a manter um Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Nesse caso, todo produtor que teve uma receita bruta da atividade rural maior ou igual a R$4.800.000,00 tendo como referência o ano-calendário de 2020 é obrigado a apresentar essa documentação.

Vale lembrar que, os produtores rurais cuja receita bruta não alcança esses valores podem enviar voluntariamente seu Livro de Caixa Digital do Produtor Rural para a Receita.

As vantagens do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A Receita Federal encontrou no Livro Caixa Digital do Produtor Rural uma maneira de agilizar e facilitar o processo, além de conseguir um controle maior sobre as informações do contribuinte.

Esse documento é preenchido seguindo um modelo pré-determinado pela Receita, dessa forma, o processo de preenchê-lo com as informações exigidas foi simplificado. Com isso, é possível fazer a Declaração do Imposto de Renda e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural com mais eficiência e segurança.

Também é importante chamar a atenção para que não existe mais a preocupação com o recebimento dos documentos. Como os arquivos são enviados digitalmente, a comprovação da apresentação do documento é entregue imediatamente após a transmissão das informações.

A partir desse novo formato, as informações passaram a ser apresentadas de forma mais clara o que, no que lhe concerne, facilita o processo de fiscalização por parte da Receita Federal.

Penalidades do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Por ser um documento de envio obrigatório, o produtor que encaminhar o Livro Caixa do Produtor Rural fora do prazo, com informações incorretas ou com omissão de dados está sujeito a aplicação de multas, sendo que os valores das multas variam conforme o tipo de infração cometida.

– Envio fora do prazo: R$ 100,00 por mês-calendário ou fração;

– Não cumprimento a intimação da Receita: R$ 500,00 por mês-calendário;

– Omissão de atividades ou dados incorretos: 1,5% do valor referente às transações financeiras ligadas à atividade, desde que não sejam menores de R$50,00.

Para facilitar o preenchimento dos dados do Livro Caixa Digital do Produtor Rural e evitar erros, é recomendado que ele seja preenchido mensalmente e não próximo ao final do prazo.

Preenchimento correto do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural conta com alguns registros diferentes que precisam ser preenchidos corretamente, um deles se refere às atividades realizadas na propriedade rural e o outro é um resumo mensal das entradas e saídas.

O Q100 (Demonstrativo do Lançamento de Livro Caixa do Produtor Rural) é o registro de lançamento que se refere às atividades agrícolas. Seu modelo é disponibilizado pela Receita Federal e conta com uma série de informações sobre a propriedade, o produtor e a produção.

As informações que devem ser preenchidas são:

– Data de entrada e saída de recursos;

– Identificação do Imóvel Rural;

– Identificação da Conta Bancária por onde transitou o recurso;

– Número do Documento;

– Tipo do documento: nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros;

– Histórico;

– CPF/ CNPJ do participante

– Tipos de Lançamento: receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;

– Valor de entrada dos recursos;

– Valor de saída dos recursos;

– Saldo Final;

– Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo).

Outro registro com preenchimento obrigatório é o Q200 (Resumo Mensal do Demonstrativo da Atividade Rural). As informações desse registro devem ser baseadas nas respostas do Q100.

O Q200 é um resumo das informações gerais, apresentando os valores referentes a cada mês-calendário. Por ser uma síntese, a quantidade de informações exigidas neste modelo é menor:

– Mês e ano de entrada ou saída dos recursos;

– Valor total de entrada dos recursos no mês;

– Valor total de saída dos recursos no mês;

– Saldo final do mês;

– Natureza do saldo Final do Mês (Negativo ou Positivo).

< a href= “https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/manual-de-preenchimento-do-lcdpr-1-3”>O passo a passo para o preenchimento correto do Livro Caixa Digital do Produtor Rural está disponível no site da Receita Federal.

Outro registro de envio obrigatório é o 9999 (IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO LCDPR E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL). Nele vão constar os dados do contador responsável por enviar o livro para a Receita federal:

– Nome do Contador;

– CPF/CNPJ do contador;

– Inscrição no Conselho Regional;

– E-mail;

– Telefone;

– Quantidade de registro no arquivo.

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