A Lei 14.973 de 2024 e o Fim da Desoneração: Como Preparar sua Empresa para as Mudanças
A Lei 14.973, aprovada em 2024, encerra de vez a longa novela sobre a desoneração da folha de pagamento. Após diversas medidas provisórias e até mesmo uma suspensão temporária pelo STF, o cenário finalmente está definido: o benefício da desoneração terminará em 2028. Até lá, as empresas ainda poderão contar com essa vantagem, mas devem se preparar para mudanças significativas ao longo dos próximos três anos.
O que muda para os empresários?
Entre 2025 e 2027, as empresas passarão por um período de transição no qual terão duas opções de contribuição:
• Contribuição do INSS Patronal:
Com uma alíquota reduzida, essa contribuição pode ser uma escolha interessante para empresas que prefiram continuar pagando sobre a folha de pagamento.
• CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta):
Empresas que optarem por esse regime terão que lidar com um aumento no percentual de contribuição, em troca da continuidade da desoneração da folha de pagamento.
Esse período de transição será crucial para o planejamento financeiro e tributário das empresas. Ajustes estratégicos serão necessários para mitigar impactos no fluxo de caixa e na carga tributária.
A importância do planejamento tributário
Com o fim da desoneração da folha de pagamento se aproximando, o último trimestre de 2024 é o momento ideal para as empresas revisarem seus planejamentos tributários. Essa análise permitirá a escolha do regime fiscal mais adequado para os próximos anos, levando em consideração as novas exigências de contribuição.
Estar por dentro dessas mudanças é essencial para garantir uma transição suave, ao mesmo tempo em que se maximizam os benefícios fiscais disponíveis durante esse período.
Fonte: GOV.