O Livro Caixa do produtor Rural Pessoa Física, foi instituído pela Instrução Normativa SRF Nº 83, de 11 de Outubro de 2001, consistindo em registros das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram o resultado da atividade rural no livro Caixa, podendo ser escriturado por sistema de processamento eletrônico e impressos formulários contínuos.
Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018 e a Instrução Normativa RFB Nº 1903, de 24 de julho de 2019, a partir do ano-calendário de 2019 a entrega da escrituração LCDPR – Livro Caixa digital do produtor Rural Pessoa Física deverá obrigatoriamente ser entregue de forma digital por produtor rural que auferir durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 7.200.000,00, após o ano calendário 2019 a mesma regra vale para os produtores rurais com faturamento igual ou superior a R$ 4.800.000,00.
Até o momento não foi disponibilizado um aplicativo para validação e entrega do livro digital, mas O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital e entregue até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, ou seja, o prazo para entrega do LCDPR referente ao ano calendário 2019 vai até 30 de abril de 2020.
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista na legislação, opcionalmente, também poderá escriturar e entregar o LCDPR- Livro Caixa digital do produtor Rural Pessoa Física.