O cronograma de novas implantações do eSocial foi suspenso pela PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 publicada no diário oficial da união em 04 de Setembro de 2020, afetando as empresas e órgão públicos que ainda não entraram no eSocial e também o cronograma de entrega de eventos que ainda começariam a ser entregues pelas empresas que já fazem parte do eSocial.
Veja quem foi impactado com essa medida:
– Entes da administração pública de âmbito Federal e Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais que entrariam no eSocial a partir de setembro de 2020;
– Entes da administração pública de âmbito estadual e o Distrito Federal, que entrariam no eSocial a partir de abril de 2021;
– Entes da administração pública de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos, que entrariam no eSocial em novembro 2021;
– Foram suspensas as entregas dos eventos periódicos da folha de pagamento (S-1200 e S-1299) que começariam a ser entregues a partir de setembro de 2020 pelas empresas do 3º grupo de implantação composto por: pessoas físicas (exceto doméstico), Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, e por empresas que em 1º de julho de 2018 se encontravam na situação de optantes do Simples Nacional;
– Também foi suspenso o cronograma a entrega dos eventos de SST para todas as empresas e entes púbicos, qual se inicia a partir de setembro de 2020.
As novas datas de implantação das fazes suspensas ainda serão publicadas, por outros atos normativos do governo.
Veja na integra a publicação da portaria clicando aqui.