O “GTIN – Global Trade Item Number” é um código identificador para itens comerciais, controlado pela GS1 Brasil. Este código é atribuído para qualquer item de produto (desde matéria prima até produto acabado) ou de serviço, que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, facilitando a criação do código de Barras para agilizar a identificação do produto nos pontos de vendas.
Através do GTIN é possível recuperar informações pré-definidas, sendo um termo guarda-chuva para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados para itens comercializados.
A dona da Marca de um produto pode comprar uma faixa de códigos GTIN para identificar seus produtos, nacional e internacionalmente, sendo importante tanto para Empresas como para SEFAZ, pois faz parte da identificação do produto correspondente a cada item da NF-e / NFC-e.
Com o aperfeiçoamento das regras de validação das informações da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a emissão desses documentos dependerá que os produtos informados nos documentos estejam com o código GTIN correto, o qual será conferido juntamente com outras informações do produto como NCM e CEST.
Cadastro Centralizado de GTIN
Conforme prevê os Ajustes SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005 e Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, na emissão de NFe e NFCe, o código GTIN dos produtos devem ser informados para que o SEFAZ possa validar as informações dos produtos:
“Os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), é acessível por meio de consulta posta à disposição dos contribuintes e é composto das seguintes informações:
- a) GTIN;
- b) marca;
- c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
- d) descrição do produto;
- e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco);
- f) país – principal mercado de destino;
- g) CEST (quando existir);
- h) NCM;
- i) peso bruto;
- j) unidade de medida do peso bruto;
- k) GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/item comercial contido; e
- l) quantidade de itens contidos;
- VIII – os proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN devem disponibilizar para a administração tributária de sua unidade federada, por meio da SVRS, as informações de seus produtos relacionadas no inciso VII do caput desta cláusula, necessárias para a alimentação do Cadastro Centralizado de GTIN, que serão validadas, conforme especificado em Nota Técnica publicada no Portal Nacional da NF-e;”
Etapas de validação do GTIN
No entanto, atualmente apenas o digito verificador e o prefixo do GTIN são verificados pela SEFAZ, a validação das demais informações ainda serão implementadas em duas etapas, sendo a primeira iniciada em 12 de setembro de 2022 e a segunda etapa iniciada em 12 de junho de 2023, conforme prevê a Nota Técnica 2021.003 da NF-e.
Na primeira etapa, os webservices autorizadores da NFe e NFCe começarão a verificar se o GTIN informado existe na base de dados do GS1 Brasil, ou seja, caso seja informado um GTIN que não esteja cadastrado na base de dados do GS1 Brasil a NFe ou NFCe pode ser rejeitada pela SEFAZ, e a empresa não conseguirá emitir o documento sem antes corrigir o código GTIN do produto.
Na segunda etapa, além de continuar verificando se o GTIN existe, também serão verificadas informações como NCM e CEST dos produtos, ou seja, usando o GTIN informado a SEFAZ vai verificar se o produto foi informado no documento fiscal com as informações de NCM e CEST corretas, e a empresa não conseguirá emitir o documento sem antes corrigir essas informações no cadastro do produto.
Códigos GTIN no portal SEFAZ
Para que os contribuintes possam conferir os códigos GTIN, a SEFAZ publicou o portal público para consulta do GRIN, https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin. Através desse portal, é possível informar um código GTIN e consultar informações como NCM, CEST e Descrição.
Diante das mudanças previstas, em relação ao GTIN e informações dos produtos informados nos documentos fiscais eletrônicos, é de extrema importância que os contribuintes emissores de NF-e e NFC-e, realizem um controle rigoroso em relação ao GTIN, NCM e CEST informados nos cadastros dos produtos.