Fique Atento as Alterações nas Alíquotas do ICMS

Com impacto das Leis Federais 192/22 e 194/22 sobre o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, alguns estados tiveram que rever suas alíquotas gerais a fim de compensar a queda na arrecadação do imposto cobrado nas operações com combustíveis. Ao todo 12 estados revisaram suas alíquotas, entre eles o Paraná, que aumentou a alíquota geral de 18% para 19% conforme determina a Lei nº 21.308/2022.

EstadoBase Legal Alíquota AtualNova Alíquota Inicio da Vigência 
AcreLei Complementar nº 422/202217%19%01/04/2023
Alagoas Lei nº 8.779/202217%19%01/04/2023
AmazonasLei Complementar nº 242/202218%20%29/03/2023
Bahia Lei nº 14.527/202218%19%22/03/2023
MaranhãoLei nº 11.867/202218%20%01/04/2023
ParáLei nº 9.755/202217%19%16/03/2023
ParanáLei nº 21.308/202218%19%13/03/2023
PiauíLei Complementar nº 269/202218%21%08/03/2023
Rio Grande do Norte Lei nº 11.314/202218%20%01/04/2023
RoraimaLei nº 1.767/202217%20%01/04/2023
SergipeLei nº 9.120/202218%22%20/03/2023
Tocantins Medida Provisória nº 33/202218%20%01/04/2023

A Lei nº 21.308/2022 publicada em 13 de dezembro de 2022 prevê também aumento em outras alíquotas, aplicadas sobre operações com: águas, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos de joalherias e produtos de tabacaria, conforme demonstrado na tabela a seguir:

ProdutoAlíquotaNova AlíquotaDispositivo legalData de Vigência
Etanol hidratado combustível – EHC.18%12%Art. 1º, da Lei nº 21.308, de 13.12.2022.15/07/2022
Operações internas com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02).16%20%Art. 2º, da Lei nº 21.308, de 13.12.202213/03/2023
Nas prestações de serviço de comunicação e operações com: – Energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural; –  Gasolina, exceto para aviação; –  Álcool anidro para fins combustíveis;29%18%Art. 3º e art. 4º, da Lei nº 21.308, de 13.12.202223/06/2022
a) energia elétrica destinada à eletrificação rural;25%18%Art. 3º e art. 4º, da Lei nº 21.308, de 13.12.202223/06/2022
Demais mercadorias18%19%Art. 5º, da Lei nº 21.308, de 13.12.202213/03/2023
Água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04)16%17%Art. 6º, da Lei nº 21.308, de 13.12.202213/03/2023
Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14)16%17%Art. 6º, da Lei nº 21.308, de 13.12.202213/03/2023
Operações Internas destinadas a consumidor final águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02)16%18%Art. 6º, Lei nº 21.308, de 13.12.202213/03/2023
Produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99)16%17%Art. 6º, da Lei nº 21.308, de 13.12.202213/03/2023

Diante dessas mudanças, se a empresa realiza operações de venda com alguns desses produtos, será necessário encerrar as vigências das tributações com alíquota atual e, cadastrar novas vigências com a nova alíquota. Caso as operações sejam realizadas com alíquotas menores, e o erro seja percebido somente após a nota fiscal ter sido emitida e o prazo de cancelamento ter se esgotado, poderá ser necessário a emissão de notas fiscais complementares do imposto ICMS.

Como realizar a alteração das alíquotas nos sistemas Consisa

Diante de tudo que falamos, nossa equipe preparou um passo a passo de como realizar a alteração das alíquotas para cada um de nossos sistemas: Consisanet, ContaShop, Quintoeixo e NotaOn.

Confira abaixo o link para a playlist e entenda como realizar esta alteração:

https://www.youtube.com/watch?v=NgNldwp_Mn4&list=PLtQ1UZ1bM7cibFNmMZnCsern0-yiOZ6ij

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