Vai chegando ao fim o Cupom Fiscal (ECF) em Santa Catarina

Vai chegando ao fim o Cupom Fiscal (ECF) em Santa Catarina

O estado de Santa Catarina estabeleceu prazos para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, em substituição ao Cupom Fiscal (ECF) emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF.

As empresas que ainda utilizam o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), também chamado popularmente de Impressora Fiscal, e o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme o Título VIII do Anexo 11 do RICMS/SC-01, observando os seguintes prazos determinados de acordo com os ramos de atividade:

Prazos para substituição do Cupom Fiscal (ECF) pela NFC-e

1º de março de 2025 – Atividades:

  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de lubrificantes
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos (manipulados ou não)
  • Comércio varejista de medicamentos veterinários
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

1º de abril de 2025 – Atividades:

  • Comércio varejista de mercadorias em hipermercados e supermercados
  • Comércio varejista de bebidas

1º de maio de 2025 – Atividades:

  • Padarias e confeitarias com predominância de revenda
  • Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e similares

1º de junho de 2025 – Atividades:

  • Minimercados, mercearias e armazéns
  • Comércio varejista de doces, carnes, hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios
  • Comércio varejista de materiais de construção e ferramentas
  • Comércio varejista de móveis, colchoaria e artigos para animais de estimação

1º de julho de 2025 – Atividades:

  • Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
  • Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores
  • Lojas de departamentos, magazines e variedades
  • Comércio varejista de vestuário, calçados, artigos de joalheria e relojoaria
  • Comércio varejista de artigos de decoração, artesanato e produtos diversos

1º de agosto de 2025 – Demais atividades e emissão do BP-e

As demais atividades econômicas não listadas acima, bem como empresas emissoras de bilhetes de passagem via impressora fiscal, deverão adotar a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Prazo para cessação do uso do ECF

As empresas obrigadas a emitir a NFC-e ou o BP-e, incluindo aquelas com Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708, deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias após o início da obrigatoriedade.

Apesar da substituição do Cupom Fiscal pelo NFC-e, os documentos ainda deverão ser emitidos por meio do aplicativo PAF-NFCe homologado, conforme previsto nos Atos DIAT nº 022/2020 e nº 38/2020. Contudo, o governo de Santa Catarina vem adotando medidas para reduzir a burocracia e simplificar obrigações acessórias.

Fim do projeto PAF-DAF

O estado de Santa Catarina também havia desenvolvido o projeto PAF-DAF, que previa a emissão da NFC-e por meio de um Dispositivo Eletrônico Autorizador de Documentos Fiscais (DAF). Entretanto, a Secretaria da Receita decidiu interromper a implementação do DAF para reduzir a burocracia e evitar novos custos para o varejo.

Para mais informações, acesse o ATO DIAT Nº 056/2024 clicando aqui.

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