Para especialista, Fim do Bloco K é retrocesso e exigirá ainda mais das empresas.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP de Liberdade Econômica que tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios do país. Uma das principais alterações é a extinção do Bloco K.
A Obrigatoriedade de Entrega do Bloco K vinha sendo cumprida desde o ano de 2016. O programa é parte do SPED e tem como objetivo monitorar os estoques de produção viabilizando a possibilidade de rastreamento dos produtos.
Importância do Bloco K
De acordo com o especialista em SPED Jorge Campos, “o Bloco K tem o seu papel de importância, em face de apresentar ao fisco a forma como a empresa desenvolve o seu processo produtivo, no sentido de informar os insumos, os materiais auxiliares, o rendimento de cada insumo, e validar o estoque final da empresa.”
No entanto, segundo o especialista, mais do que apenas para fiscalização, o processo também ajuda empresas a identificarem alterações necessárias em processos através do mapeamento dos processos produtivos.
“Só o fato do bloco K, reportar diversos processos na empresa, tais como, produção própria, beneficiamento, reprocessamento, montagem, desmontagem, coprodução, já mostra a amplitude e importância deste Bloco de informações da EFD ICMS/IPI”, explica Jorge Campos.
Retrocesso
O Bloco K substitui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque que se destina à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Para Jorge Campos, se o Bloco K for extinto o Fisco passará a exigir a apresentação deste livro. “Para as empresas gerar o livro em papel, além de ser um retrocesso gigantesco, será um impacto considerável.”
Obrigatoriedade do Livro de Registro
O especialista explica que o Livro de produção surgiu com o ministério da agricultura, chamado de MAPA produtivo, para o setor de cana-de-açúcar, em 1949, e depois, o atual Livro Modelo P/3 foi criado em 1970, com o ajuste sinief s/nº, mas, poucas empresas geravam este livro.
Com o Bloco K, todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e empresas atacadistas passaram a ser obrigados a enviar o documento, com exceção a MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Portanto, como muitas empresas não preenchiam o Livro na época em que era exigido, terão que se adequar para fazê-lo, mas a tarefa não será fácil já que envolve processos de produção completamente diferentes, segundo o especialista.
“Assim, neste cenário se realmente, se extinguir o Bloco K, as empresas também vão reclamar, porque, sobrará o livro em papel, e tenho certeza que os fiscos estaduais farão um esforço maior para exigir esta obrigação”, conclui Jorge Campos.
eSocial
A MP também afeta o eSocial, o sistema deve ser substituído em janeiro por uma plataforma que promete ser mais simples e menos burocrática.
Fonte: Portal Contábeis