Fim do Cupom Fiscal (ECF) em SC: Veja os Prazos para Adesão à NFC-e

O Cupom Fiscal (ECF) Está Chegando ao Fim em Santa Catarina: Conheça os Prazos para a Substituição pela NFC-e

 
O estado de Santa Catarina está prestes a aposentar o tradicional Cupom Fiscal (ECF), utilizado por diversas empresas no estado, em favor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63. A mudança visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e trazer mais eficiência para o varejo.
 

Prazos para Adoção da NFC-e e BP-e

As empresas que ainda utilizam o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), popularmente conhecido como Impressora Fiscal, e o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, devem se atentar aos prazos de substituição, definidos conforme o ramo de atividade:
 
1º de março de 2025:
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (CNAE: 4729602)
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731800)
  • Outros segmentos relacionados
1º de abril de 2025:
  • Supermercados e hipermercados (CNAEs: 4711301 e 4711302)
  • Comércio varejista de bebidas (CNAE: 4723700)
1º de maio de 2025:
  • Padarias, restaurantes, lanchonetes e bares (CNAEs: 4721102, 5611201 e outros)
1º de junho de 2025:
  • Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros, e outros (CNAEs: 4712100, 4722901, 4741500)
1º de julho de 2025:
  • Comércio varejista de automóveis, peças, acessórios e outros artigos (CNAEs: 4511101, 4530703, 4781400)
1º de agosto de 2025:
  • Todas as demais atividades econômicas não listadas nos prazos anteriores e empresas emissoras de bilhetes de passagem com impressoras fiscais.
 

O Que Esperar com a Mudança

À medida que as empresas forem obrigadas a emitir a NFC-e e o BP-e, será necessário cessar o uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) dentro de um prazo de até 90 dias após o início da obrigatoriedade.
 
Embora o Cupom Fiscal esteja sendo substituído, a NFC-e precisará ser emitida por meio de aplicativos homologados, como o PAF-NFCe, conforme as normativas vigentes (Ato DIAT nº 022/2020 e Ato DIAT nº 38/2020). Contudo, há expectativas de que o estado simplifique ainda mais as obrigações acessórias, eliminando também a necessidade do PAF-NFCe no futuro.
 

O Futuro da Fiscalização Eletrônica em SC

Santa Catarina também tinha um projeto denominado PAF-DAF, destinado à emissão da NFC-e por meio de um dispositivo eletrônico autorizador. Contudo, a Secretaria da Fazenda interrompeu o processo de implementação do DAF, visando evitar novos custos ao varejo e simplificar o processo.
 
Fique atento aos prazos e prepare sua empresa para a transição.
 
Leia o ATO DIAT Nº 056/2024 na íntegra clicando aqui.
 
 

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