Desde 2018, o Governo Federal vem implantando o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. No início de 2022, os contadores precisam estar atentos às mudanças no envio dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho. Com isso, vamos falar sobre os eventos atuais do SST.
Para facilitar a implementação das mudanças no envio desses eventos, as empresas foram divididas em 4 grupos. Sendo que cada grupo possui um prazo para a entrega das informações através do eSocial.
É claro que o cronograma estipulado pelo governo sofreu alterações durante o caminho. Principalmente, para que as empresas e contadores pudessem se preparar e buscar uma adequação ao novo sistema. Entretanto, o cronograma final entrou em vigor no final de 2021.
Sendo assim, desde o dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade do envio dos eventos em SST através do eSocial passou a valer para as empresas do Grupo 1. Ou seja, aquelas que tiveram um faturamento maior do que R$78 milhões.
Eventos atuais do SST
A implantação do eSocial acabou alterando as tabelas que devem ser enviadas para o governo. Sendo assim, os eventos atuais do SST com envio obrigatório são:
– Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)
– Monitoramento de Saúde do Trabalhado (S-2210)
– Condições Ambientais de Trabalho – Agente Nocivos (S-2240)
Cada um se refere a uma situação ou condição específica. Da mesma forma, o envio dessas informações tem um prazo determinado para ser feito após o evento.
Caso o envio das informações não seja feito ou seja realizado incorretamente, a empresa pode responder judicialmente e ser multada de acordo com as normas estabelecidas.
O que os eventos atuais de SST exigem?
Cada um dos eventos atuais de SST possuem exigências e prazos próprios que precisam ser observados pelo profissional da contabilidade. Sendo assim, é preciso prestar atenção em:
– Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210): o envio é de responsabilidade do empregador. O CAT desse ser transmitido exclusivamente através da tabela S-2210 e não mais por outros meios.
Tanto a geração, quanto a transmissão do CAT devem ser feitas a partir de softwares habilitados para isso e que sejam capazes de gerar arquivos XML com os dados e seguindo o layout determinado pelo eSocial.
Além disso, o software precisa permitir a assinatura digital do arquivo através do certificado digital do empregador. Já a transmissão deve ser feita via o webservice disponível no portal do governo.
Cada envio gera um número da CAT que representa o recibo de entrada do evento no eSocial. Toda vez que o evento for reaberto ele precisa utilizar a mesma numeração.
O CAT deve ser enviado em até 1 dia útil após o acidente. No caso da morte do trabalhador, o envio do CAT deve ser feito imediatamente.
– Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): evento relacionado ao ASO, um dos documentos mais importantes ligados ao SST. Assim, o Manual de Orientação do eSocial evidencia alguns detalhes importantes referentes a esse envio.
O ASO é um dos eventos atuais de SST responsável pelo detalhamento das informações e monitoramento da saúde do trabalhador. Sendo que esse acompanhamento é feito através de avaliações clínicas realizadas durante o tempo em que o trabalhador fez parte do quadro de funcionários da empresa.
No ASO estão descritos os exames médicos para o acompanhamento da saúde do funcionário. Tanto aqueles exames obrigatórios de acordo com as Normas Regulatórias, quanto qualquer exame complementar que a empresa ache necessário realizar. Além disso, devem constar os exames obrigatórios de acordo com a legislação trabalhista em vigor e os exames que fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Sendo que, os tipos de exames exigidos vão variar de acordo com o risco a que cada trabalhador é exposto durante a realização das suas atividades.
O prazo para o envio das informações referentes ao Monitoramento de Saúde do Trabalhador pode ser feito até o dia 15 do mês subsequente à realização dos exames.
Esse prazo não altera os prazos limites para a realização dos exames estipulados na legislação trabalhista e nas normas regulatórias de cada atividade.
– Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240): dos eventos atuais de SST, o S-2240 diz respeito sobre os riscos que o ambiente de trabalho traz para o funcionário. Assim, essa tabela contém informações sobre as condições ambientais do trabalho. Esses dados serão utilizados para criar o PPP (Perfil Profissiográfico) do trabalhador.
Dessa forma, esse documento trata sobre o risco do trabalhador ser exposto a um agente nocivo, conforme previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Além disso, devem constar informações sobre os riscos previdenciários, as medidas de controle feitas pela empresa e as medidas de proteção que ela toma.
O evento SST S-2240 deve ser preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Ele também é o documento oficial para o preenchimento do eSocial e do PPP dos colaboradores.
As informações desse evento precisam ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade. Ou seja, a obrigatoriedade do Grupo 2 começou em janeiro de 2022, então o prazo final é 15 de fevereiro de 2022.
No caso da contratação de um novo funcionário, o prazo é o dia 15 do mês subsequente à contratação. O mesmo prazo se aplica quando há alguma alteração das informações iniciais.
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