A legislação fiscal brasileira é extensa e complexa. Além das normas de âmbito federal, cada estado da federação possui as suas próprias leis sobre o tema. Esse é o caso da obrigatoriedade de envio do Bloco X que se aplica a algumas empresas localizadas em Santa Catarina.
O envio dessas informações precisa ser feito diariamente, após a Redução Z e o fechamento do caixa. Os dados são encaminhados para o SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de Santa Catarina e, posteriormente, para a Receita.
Esse modelo foi adotado pelo Estado de Santa Catarina como uma forma mais eficiente de acompanhar o montante de vendas e o estoque das empresas fixadas nos limites do estado.
O que é o Bloco X?
O Bloco X é um registro ligado a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que foi criado com o objetivo de permitir que as empresas pudessem transmitir as informações referentes a emissão diária dos Cupons Fiscais e ao estoque diretamente para a Secretaria da Fazenda.
Desde 2013, todas as empresas que utilizam um PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal — Emissor de Cupom Fiscal) são obrogadas a manter um Bloco X para posterior envio para a Secretaria da Fazenda.
Sendo assim, o Bloco X envia para Receita Federal as seguintes informações do estabelecimento:
— Arquivo com informações sobre a situação do estoque dos estabelecimentos comerciais;
— Arquivo com os dados da Redução Z do PAF-ECF, feita diariamente.
As informações da Redução Z são enviadas automaticamente para a Receita Federal e os dados da movimentação do estoque são transmitidos mensalmente. Exceto para Santa Catarina, onde essas informações são repassadas diariamente.
O que é preciso para transmitir o Bloco X?
Para conseguir transmitir, a empresa precisa cumprir alguns requisitos técnicos e práticos. São eles:
— Analisar as informações para verificar sua veracidade;
— Manter o controle de estoque organizado e atualizado;
— Ter um certificado digital válido para assinar os documentos digitais (certificados digitais de modelo A1 e A3);
— Ter o cadastro de produtos atualizado;
— PAF-ECF devidamente credenciado pelo Estado e equipado para fazer a transmissão online dos dados;
— Acesso à internet.
Caso a empresa não tenha acesso à internet no momento de transmitir os dados, os arquivos podem ficar armazenados no computador local e serem enviados quando a conexão tiver sido reestabelecida.
As empresas podem manter, no máximo, 10 arquivos pendentes para envio. Sendo assim, caso o número de arquivos pendentes seja maior que dez, o ECF será bloqueado. O Desbloqueio só será feito após o envio de todos os arquivos ou uma parte deles.
Quais as empresas obrigadas a enviar o Bloco X?
Conforme a legislação estadual algumas categorias de empresas são obrigadas a transmitir os dados do Bloco X. São as seguintes:
— Comércio varejista;
— Farmácias;
— Restaurante e similares;
— Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
— Casas de chá, de sucos, lanchonetes e similares;
— Comércio varejista de material de construção;
— Comércio varejista de artigos de viagem;
— Comércio varejista de calçados;
— Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
— Comércio varejista de artigos de óptica;
— Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
— Comércio varejista de medicamentos veterinários;
— Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
— Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
— Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
— Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
— Comércio varejista de artigos esportivos;
— Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
— Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
— Comércio varejista de artigos de papelaria;
— Comércio varejista de jornais e revistas;
— Comércio varejista de livros;
— Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
— Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
— Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
— Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
— Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
— Comércio varejista de artigos de armarinho;
— Comércio varejista de tecidos;
— Comércio varejista de artigos de iluminação;
— Comércio varejista de artigos de colchoaria;
— Comércio varejista de móveis;
— Comércio varejista de equipamentos para escritório;
— Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
— Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
— Comércio varejista de materiais hidráulicos;
— Comércio varejista de madeira e artefatos;
— Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
— Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
— Tabacaria;
— Comércio varejista de produtos alimentícios, em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
— Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
— Comércio varejista de bebidas;
— Peixaria;
— Comércio varejista de carnes — açougues;
— Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
— Comércio varejista de laticínios e frios;
— Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
— Comércio varejista de artigos de relojoaria;
— Comércio varejista de artigos de joalheria;
— Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
— Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
— Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
Prazo para o início da obrigatoriedade de envio do Bloco X
A obrigatoriedade de envio do Bloco X começou em 01/09/2019 para o comércio varejista — Farmácia. No dia 01/01/2020 para o Comércio Varejista de Material de Construção. Em 1.º de março de 2020, a obrigação começou a vigorar para restaurante e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
Estava marcado para que os outros estabelecimentos classificados como varejista segundo a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) passassem a transmitir o Bloco X em junho de 2020.
Entretanto, com a pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado. Dessa forma, a obrigatoriedade passou a ser efetiva a partir de 1.º de abril de 2021.
A Consisa tem a solução ideal para o seu escritório de contabilidade. Clique aqui e conheça nossos produtos!