Recentemente, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) emitiu o Ajuste SINIEF 09/2024 em resposta às graves chuvas que causaram um estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em maio de 2024. Este ajuste fornece orientações cruciais sobre a emissão de documentos para o transporte de doações destinadas à região afetada.
De acordo com a medida, está dispensada a emissão de documento fiscal para operações e serviços de transporte relacionados ao envio de mercadorias coletadas por terceiros, destinadas à assistência às vítimas da calamidade, desde que acompanhadas de uma declaração de conteúdo conforme modelo estabelecido e direcionadas para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado, Prefeituras Municipais e entidades beneficentes sem fins lucrativos no estado.
Para contribuintes que enviam suas próprias mercadorias, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) é obrigatória.
Essa medida está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União até 30 de junho de 2024.
Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO | ||||||||||||||||
|
|
| ||||||||||||||
R E M E T E N T E |
| D E S T I N A T Á R I O | ||||||||||||||
NOME: | NOME: | |||||||||||||||
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: | |||||||||||||||
|
| |||||||||||||||
CIDADE: | UF: | CIDADE: | UF: | |||||||||||||
CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | |||||||||||||
| ||||||||||||||||
I D E N T I F I C A Ç Ã O D O S B E N S | ||||||||||||||||
ITEM
| CONTEÚDO | QUANT. | VALOR | |||||||||||||
|
|
|
| |||||||||||||
|
|
|
| |||||||||||||
|
|
|
| |||||||||||||
|
|
|
| |||||||||||||
TOTAIS |
|
| ||||||||||||||
PESO TOTAL (kg) |
| |||||||||||||||
| ||||||||||||||||
D E C L A R A Ç Ã O | ||||||||||||||||
| Declaro que trata-se de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024.
| |||||||||||||||
|
| , |
| de | . | de |
|
|
| |||||||
|
|
|
|
|
|
|
| Assinatura do Declarante/Remetente | ||||||||
Confira o Ajuste SINIEF na íntegra, clicando aqui.