Desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo

Com a publicação da versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, houve a desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816

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