DCTFWeb 2025: Nova Era da Declaração Tributária Unificada

DCTFWeb – 2025: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deu um importante passo no processo de unificação da constituição do crédito tributário relativo aos tributos internos por ela administrados.

Atualmente, os contribuintes cumprem essas obrigações por meio de duas declarações: DCTF e DCTFWeb. Embora similares, isso gera comportamentos diferentes no fluxo de vida do crédito tributário e duplica os esforços dos contribuintes, impactando toda a sociedade.

Assim, a partir de janeiro de 2025, a RFB unificará as duas declarações, estabelecendo um fluxo único e uniforme para constituição e extinção do crédito tributário, trazendo simplificação, celeridade e eficiência ao serviço público disponibilizado aos contribuintes.

Legislação de Regência

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários relativos aos fatos geradores a partir de janeiro de 2025, os quais serão declarados em um único documento: DCTFWeb.

Para os fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024, a norma vigente continua sendo a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021 (com suas alterações), onde os tributos são declarados em dois documentos: DCTF e DCTFWeb.

Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, além de eventuais valores postergados devido a inexatidões nos períodos de escrituração, conforme o art. 258 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Principais Mudanças com a Nova DCTFWeb

Criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb, permitindo a inclusão de débitos relativos a tributos não enviados por meio de escrituração fiscal específica (como eSocial ou EFD-Reinf).

A partir de janeiro de 2025, a origem de geração da DCTFWeb será:

Origem Tributos
eSocial Tributos incidentes sobre a folha
Reinf CP Tributos previdenciários não incidentes
Reinf RET Retenções de tributos não previdenciários
MIT Demais tributos

O acesso ao MIT será feito no mesmo portal da DCTFWeb (e-CAC), com opções de preenchimento online ou importação de arquivos.

Alteração no Prazo de Apresentação

O prazo de entrega da DCTFWeb passa a ser o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, com a postergação em caso de dia não útil.

Datas Importantes

  • Período de Apuração Novembro/2024: DCTFWeb até 15/12 e DCTF (PGD) até o 15º dia útil de janeiro.
  • Período de Apuração Dezembro/2024: DCTFWeb até 15/01 e DCTF (PGD) até o 15º dia útil de fevereiro.
  • Período de Apuração Janeiro/2025: DCTFWeb até 25/02 (sem entrega do PGD DCTF).

Emissão de DARF

A aplicação permitirá a emissão do DARF diretamente na DCTFWeb, mesmo antes da transmissão, oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte.

Declarações Simplificadas e Outros Destaques

  • essoas Jurídicas Inativas: A partir de 2026, não será necessário renovar anualmente a declaração de inatividade.
  • Declarações sem Movimento: Podem ser feitas diretamente no Portal DCTFWeb.
  • Eventos Especiais: Haverá apenas uma declaração mensal, mesmo com fusão, incorporação, cisão ou extinção.

Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): Como Funciona?

O MIT estará disponível a partir da primeira quinzena de fevereiro de 2025. Os principais passos incluem:

  1. Acesso ao Sistema: Realizado no Portal e-CAC (DCTFWeb).
  2. Preenchimento de Débitos: Seleção dos tributos e códigos de receita aplicáveis.
  3. Informação de Suspensões: Inserção de processos judiciais ou administrativos que suspendem a exigibilidade.
  4. Encerramento do MIT: Após preenchimento, a apuração será enviada à DCTFWeb.

A expectativa é que o novo modelo traga simplificação, celeridade e ganhos em conformidade tributária para os contribuintes.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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