Cronograma de obrigatoriedade de especificação do CEST

O convênio ICMS 60 publicado em 23 de maio de 2017 determinou as novas datas de obrigatoriedade para o uso do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para identificação dos produtos tributados por Substituição Tributária na emissão de Notas Fiscais, conforme seguinte cronograma:

– 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

– 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

– 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Sendo assim, o comerciante deve ficar atento a essas datas mesmo que, conforme a NT 2015/003 – 1.94 de junho de 2017, a validação do código na emissão de NF-e com produtos tributados por Substituição Tributária começará a ser executada pela SEFAZ somente em 01 de abril de 2018.

Relembrando, o código CEST é composto por 7 dígitos sendo que os dois primeiros representam o segmento da mercadoria, o terceiro ao quinto representam o item dentro segmento e, os dois últimos correspondem a especificação do produto, conforme §2 do Convenio 92 de 20 de agosto de 2015, que também determina o seguinte:

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Ou seja, a partir das datas especificadas no Convênio 23/2017, o código CEST deve ser informado em todos os itens conforme especificado no Convênio 92/2015, mesmo em operações não tributadas por Substituição Tributária, isso inclui os produtos fabricados em escala industrial não relevante conforme cláusula vigésima terceira do Convenio 52 de 07 de abril de 2017.

No sistema CONSISANET o CEST pode ser informado no campo “Código CEST” na tela principal do cadastro de produtos, localizado em Geral > Produto > Cadastro > Produto.

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária

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