Corona Vírus – Simples Nacional: Prorrogação do ICMS

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.386/2020 (DOE de 27.03.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS Substituição tributária, para os contribuintes devidamente inscritos como substitutos tributários no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) do Estado do Paraná e do Diferencial de Alíquotas, devido nas aquisições de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo ou ativo imobilizado, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. 

O pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2020, fica prorrogado para:

Período de ApuraçãoVencimento OriginalNovo Vencimento
Março/202004.05.202030.06.2020
Abril/202003.06.202031.07.2020
Maio/202003.07.202031.08.2020

Frisa-se que as datas de vencimento dos demais meses não serão prorrogadas.

Fonte: Econet

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