Fique por dentro dos prazos de entrega e atualizações:
- LCDPR
- IRPF
- Versão 8.0.4 do Programa da ECF
- Prazo de entrega da ECF
- Versão 9.0.3 do programa da ECD
- Prazo de entrega da ECD
Prazos deste mês até o dia 31 de maio.
LCDPR – Livro Caixa Do Produtor Rural.
O Consisanet já está apto para a geração do arquivo para posterior validação e entrega do mesmo.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Último prazo para a declaração também está se aproximando. Fique atento
Versão 8.0.4 do Programa da ECF
Foi publicada pela RFB a versão 8.0.4 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
- Correção da regra de recuperação da ECD (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
- Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6026
ECF – Prazo de entrega
O prazo para entrega do documento foi prorrogado para até o último dia útil do mês de agosto.
A Escrituração Contábil fiscal (ECF) foi instituída pela IN RFB nº 1.422/2013, sendo parte integrante do projeto e
que teve o objeto de substitui a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano calendário 2014.
O sistema Consisanet está apto para a geração da ECF.
Publicação da Versão 9.0.3 do Programa da ECD
Foi publicada pela RFB a versão 9.0.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado iretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
Fonte:http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6024
ECD – Prazo de entrega
O prazo para entrega do documento foi prorrogado para até o dia 30 de junho.
A ECD deve ser apresentada por pessoas jurídicas que tenham a obrigação de manter escrituração contábil,
incluindo as entidades equiparadas, imunes e isentas.
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