Consisa News

Fique por dentro dos prazos de entrega e atualizações:

  • LCDPR
  • IRPF
  • Versão 8.0.4 do Programa da ECF
  • Prazo de entrega da ECF
  • Versão 9.0.3 do programa da ECD
  • Prazo de entrega da ECD

Prazos deste mês até o dia 31 de maio.


LCDPR – Livro Caixa Do Produtor Rural.

O Consisanet já está apto para a geração do arquivo para posterior validação e entrega do mesmo.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Último prazo para a declaração também está se aproximando. Fique atento

Versão 8.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada pela RFB a versão 8.0.4 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

  • Correção da regra de recuperação da ECD (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
  • Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6026

ECF – Prazo de entrega

O prazo para entrega do documento foi prorrogado para até o último dia útil do mês de agosto.

A Escrituração Contábil fiscal (ECF) foi instituída pela IN RFB nº 1.422/2013, sendo parte integrante do projeto e
que teve o objeto de substitui a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano calendário 2014.

O sistema Consisanet está apto para a geração da ECF.

Publicação da Versão 9.0.3 do Programa da ECD

Foi publicada pela RFB a versão 9.0.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

  • Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado iretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
  • Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

Fonte:http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6024

ECD – Prazo de entrega

O prazo para entrega do documento foi prorrogado para até o dia 30 de junho.

A ECD deve ser apresentada por pessoas jurídicas que tenham a obrigação de manter escrituração contábil,
incluindo as entidades equiparadas, imunes e isentas.

Assine nossa newsletter e ative as notificações para receber mais atualizações em nosso blog.

compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Exclusivo para você!
Quer receber diretamente em sua caixa de e-mail nossos conteúdos e novidades? Deixe seu e-mail e tenha exclusividade!

Suas informações foram enviadas com sucesso. Em breve nossa equipe entrará em contato.

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!