Alteração no prazo de entrega da DCTFWeb

A Receita Federal publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1884, DE 17 DE ABRIL DE 2019, alterando o prazo de entrega da DCTFWeb para as empresas do Grupo 2 – Entidades Empresariais com faturamento igual ou inferior á 4.800.000,00 no ano-calendário de 2017, o prazo previsto era abril de 2019, com a publicação dessa IN essas empresas terão que entregar a DCTFWeb a partir do mês de outubro de 2019, conforme inciso III do artigo 13º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, juntamente com as empresas optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural-PF e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Resumindo – Prazos para entrega da DCTFWeb para as empresas do Grupo 2 – Entidades Empresariais:

– Abril de 2019 para empresas do Grupo 2 – Entidades Empresariais com Faturamento superior á 4.800.000,00 em 2017;

– Outubro de 2019 empresas do Grupo 2 – Entidades Empresariais Faturamento igual ou inferior á 4.800.000,00 em 2017.

Fazem parte do Grupo 2 – Entidades Empresariais, as empresas com as seguintes naturezas jurídicas:

201-1 – Empresa Pública

203-8 – Sociedade de Economia Mista

204-6 – Sociedade Anônima Aberta

205-4 – Sociedade Anônima Fechada

206-2 – Sociedade Empresária Limitada

207- 0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 – Sociedade em Conta de Participação

213-5 – Empresário Individual

214-3 – Cooperativa

215-1 – Consórcio de Sociedades

216-0 – Grupo de Sociedades

221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior

223-2 – Sociedade Simples Pura

224-0 – Sociedade Simples Limitada

225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples

229-1 – Consórcio Simples

230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0 – Cooperativas de Consumo

Conforme Anexo V da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

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