ATENÇÃO: ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DA DIRF ADIADA PARA 2025
Em meio à constante agitação do Departamento Pessoal e conforme antecipado, a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi adiada para o ano de 2025. Hoje, foi divulgada a Instrução Normativa RFB Nº 2.181, de 13 de março de 2024, que estabelece:
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, mencionada na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída.
Para conferir o texto completo da Instrução Normativa, acesse: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.181-de-13-de-marco-de-2024-548464454
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