A PORTARIA RFB Nº 849, DE 13 DE MAIO DE 2020 publicada em 15/05/2020 com alteração na Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, revogará a permissão de acesso a dados de Notas fiscais eletrônicas para terceiros, a partir de 01/07/2020.
“Art. 1º […]
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de julho de 2020.” (NR)
Com essa alteração na legislação, a SERPRO será obrigada a desligar o serviço através do qual vendia informações de Notas fiscais eletrônicas – NFe a qualquer empresa, o qual não tem relação com serviços disponíveis no Portal nacional da NFe para consulta de NFe pela chave de acesso ou, download do XML utilizando o certificado digital, inclusive pelos autorizados identificados no documento, não serão afetados.
Consulte a PORTARIA RFB Nº 849, DE 13 DE MAIO DE 2020 na íntegra.
Na prática, as funcionalidades disponíveis nos sistemas Consisanet e Conta Shop para importação de notas fiscais oferecidas pela Consisanet continuarão funcionando normalmente, possibilitando a importação dos documentos nos sistemas, via XML ou diretamente do portal da NFe utilizando-se da Chave da Nota, e principalmente utilizando o certificado Digital para consulta completa, assim como, a ferramenta Documentos Fiscais disponível no portal consisa continuará fazendo o download das Notas fiscais Eletrônicas emitidas contra o CNPJ da empresa continuará integrando os documentos normalmente.