Receita Saúde deverá ser realizada somente por meio do serviço digital da Receita Federal
Emissão de recibos digitais será obrigatória a partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde pessoa física (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais) serão obrigados a emitir recibos exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Essa mudança elimina o uso de recibos em papel, permitindo que tanto pacientes quanto profissionais tenham acesso digital aos documentos. Além disso, os recibos emitidos pelo Receita Saúde serão automaticamente incluídos como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda (DIRPF) dos pacientes e como receita na declaração dos profissionais.
A obrigatoriedade foi implementada para reduzir as inconsistências nas declarações de IR, uma vez que cerca de 25% das declarações acabam retidas na malha fina devido a discrepâncias nos dados.
Receita Saúde já apresenta resultados expressivos
O Receita Saúde já era facultativo desde abril de 2024 e, nesse período, foram emitidos mais de 380 mil recibos, totalizando R$ 215 milhões em serviços registrados.
É importante destacar que essa exigência não se aplica a pessoas jurídicas, que já informam suas receitas por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos de Saúde). O aplicativo Receita Saúde está disponível gratuitamente para download nas plataformas Android e iOS. Vale lembrar que o recibo deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço.
Com o novo sistema Receita Saúde, a Receita Federal busca trazer mais agilidade e transparência para profissionais de saúde e pacientes. Fique por dentro das mudanças e saiba como se adaptar à obrigatoriedade digital para emissão de recibos em 2025.
Consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, clicando aqui.