A Substituição Tributária continuará existindo após a Reforma Tributária?

A Substituição Tributária continuará existindo após a Reforma Tributária?

Com o avanço das discussões sobre a reforma tributária no Congresso Nacional, surgem diversas dúvidas sobre o futuro de regimes específicos, entre eles o da Substituição Tributária (ST). Uma pergunta frequente entre contadores e especialistas é: “A Substituição Tributária continuará existindo com os novos tributos sobre consumo?”.

Essa incerteza reflete o receio de que o complexo regime de substituição se mantenha ativo, trazendo desafios operacionais e burocráticos que muitos profissionais e empresas esperavam deixar para trás com a modernização tributária. Vamos, portanto, esclarecer se a ST terá continuidade e como será sua aplicação frente ao novo cenário fiscal.

O que é a Substituição Tributária?

A Substituição Tributária não é um imposto, mas um regime de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nele, o imposto que seria pago em etapas futuras de uma cadeia produtiva é antecipado na origem, normalmente pelo primeiro contribuinte da cadeia. A regulamentação desse regime foi estabelecida pela Lei Complementar nº 87/1996 e encontra respaldo no §7º do Art. 150 da Constituição Federal, que permite atribuir ao sujeito passivo a responsabilidade pelo recolhimento de impostos futuros.

Esse regime ganhou força para garantir a arrecadação de produtos como bebidas, combustíveis e cigarros. No entanto, ao longo do tempo, sua aplicação se expandiu para uma ampla gama de produtos, dificultando a gestão fiscal e gerando insatisfação entre contribuintes e empresas.

O Impacto da Reforma Tributária e o Futuro da Substituição Tributária

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o ICMS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A nova estrutura tributária visa simplificar o sistema, promovendo maior transparência e menos burocracia.

Contudo, apesar da mudança nos tributos, o §7º do Art. 150 da Constituição continuará vigente, podendo ser aplicado a outros impostos. Ainda assim, as regulamentações propostas para o IBS e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), como no PLP 68/2024, não preveem a aplicação do regime de substituição tributária para esses novos tributos.

O IBS e o CBS possuem características distintas do ICMS, como:

Não cumulatividade plena;

Incidência no destino da operação, e não na origem;

Simplificação e transparência previstas pelo §3º do Art. 145 da Constituição Federal.

Portanto, recriar a Substituição Tributária nesses novos tributos pode ser incompatível com os princípios constitucionais de simplicidade e transparência.

Há Pressão pela Continuidade da ST

Apesar das vantagens prometidas pela reforma, alguns estados e empresas ainda defendem a manutenção da ST para o IBS e CBS. Em certas situações, a ST pode representar maior previsibilidade de arrecadação e benefícios operacionais para contribuintes específicos. No entanto, os legisladores responsáveis afirmaram que o regime não será aplicado aos novos tributos.

Assim, o regime de Substituição Tributária continuará em vigor apenas enquanto o ICMS existir. Com a extinção gradual do ICMS, o regime também deixará de ser aplicado. Nos primeiros anos do IBS e do CBS, a legislação atual indica que não haverá espaço para o retorno da ST. Apenas futuras alterações na regulamentação desses impostos poderiam reintroduzir algo semelhante à ST, o que, por ora, parece improvável.

 

 Para ficar por dentro das novidades, não perca o nosso Webinar Revolução Fiscal, que acontecerá dia 13/11, um evento online gratuito para você estar preparado sobre as mudanças que irão transformar o mercado. Clique no botão abaixo garanta a sua participação!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Exclusivo para você!
Quer receber diretamente em sua caixa de e-mail nossos conteúdos e novidades? Deixe seu e-mail e tenha exclusividade!

Se inscreva e receba o link no e-mail!

Suas informações foram enviadas com sucesso. Em breve nossa equipe entrará em contato.

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!