A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a regra relativa ao prazo de entrega da DCTFWeb.
Prazo de entrega
Até então, a DCTFWeb deveria ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Pela regra antiga, na hipótese de o dia 15 cair em dia não útil, a entrega da declaração deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Exemplo: O prazo de entrega da DCTFWeb referente ao mês de setembro de 2023 venceria no dia 15 de outubro. Ocorre que 15 de outubro é dia não útil (domingo). Assim, com a nova regra, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.
PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários
A nova regra também prevê a inclusão na DCTFWeb da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários, devido pelas entidades sem fins lucrativos.
As alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 2023, visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias das empresas e entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Receita Federal.