A partir de 01 de maio de 2023, a SEFAZ do estado de Santa Catarina vai começar exigir o código de Benefício Fiscal nas Notas fiscais eletrônicas modelo 55 e modelo 65, em produtos tributados pelo ICMS e, com incidência de algum benefício fiscal concedido pelo estado.
A obrigatoriedade do preenchimento do código de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do estado, identificando produtos beneficiados por incentivos fiscais, está prevista no ATO DIAT Nº 79/2022 publicado no dia 19 de dezembro de 2022 pela secretaria da fazenda de Santa Catarina.
O preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos deverá ser feito de acordo com o leiaute da NFe e NFCe, o qual já contempla as regras de preenchimento campo cBenef, inclusive já vem sendo usado por estados como: Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal. O não preenchimento do campo cBenef em situações obrigatórias poderá resultar na rejeição “930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal”, o que impedirá a autorização de uso do documento fiscal.
A tabela de códigos de benefícios fiscais pode ser obtida no portal da secretaria da fazenda de Santa Catarina, acessando o caminho de menu “Serviços e Orientações>Todos os Assuntos>SPED Fiscal>Documentos>Tabela 5.2 (Cbenef por CST)”;
Os sistemas desenvolvidos pela Consisa para emissão de notas fiscais, já possuem as adequações necessárias quanto a essa exigência, bastando ao usuário do sistema configurar os códigos de benefícios fiscais para os produtos beneficiados por incentivos fiscais.
Atualmente os códigos de benefícios fiscais correspondentes a tabela 5.2 do SPED Fiscal, devem ser informados somente na escrituração do arquivo SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI, no registro E115, o qual possui objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS e que também passará a ser obrigatório a partir de 01 de maio de 2023, e no registro 1925, o qual possui objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS em separado (sub-apuração).
Confira o ATO DIAT Nº 79/2022 na íntegra: