Foi Publicada a versão 1.34 da NT 2021.004, que traz a suspensão da regra K01-10, a qual obrigava os contribuintes a informarem dados de medicamentos como “Número do Registro da Anvisa” e informações de “Lotes” dos produtos classificados com NCM entre as faixas 3001 a 3006 na emissão de NFe. A suspensão dessa regra de validação, segundo a Receita Federal ocorre por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos. Conforme Nota Técnica, por se tratar de alteração para facilitar a emissão de notas, a desativação da regra K01-10 deverá ser imediata por parte dos ambientes autorizadores.
Apesar da regra que exigia informações dos medicamentos para emissão de NFe de modelo 55 ter sido suspensa, ela será implementada em data futura ainda não definida. No entanto é aconselhável que os contribuintes sigam fazendo um controle mais rigoroso sobre produtos registrados na Anvisa e classificados como medicamentos, tanto de uso humano como de uso veterinário.