O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.386/2020 (DOE de 27.03.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS Substituição tributária, para os contribuintes devidamente inscritos como substitutos tributários no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) do Estado do Paraná e do Diferencial de Alíquotas, devido nas aquisições de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo ou ativo imobilizado, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
O pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2020, fica prorrogado para:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 04.05.2020 | 30.06.2020 |
Abril/2020 | 03.06.2020 | 31.07.2020 |
Maio/2020 | 03.07.2020 | 31.08.2020 |
Frisa-se que as datas de vencimento dos demais meses não serão prorrogadas.
Fonte: Econet