A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação que surgiu com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo facilitar o acesso do governo a informações nas áreas contábil e fiscal das empresas.
Quem está obrigado a declarar a ECF? As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos público.
Mesmo sendo uma obrigação que existente desde 2015, ano após ano, vão surgindo muitas dúvidas com relação a essa obrigação contábil e fiscal, e com a aproximação do prazo final de entrega da ECF, elas aumentam.
Qual é a data de entrega da ECF 2019? A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019 precisa ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2019, ou seja, na quarta-feira (31), até às 23h59min59s do horário de Brasília.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para o outro. Ela também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.
Dica: O usuário deve estar sempre atento se a versão do PGE da ECF é a ultima versão disponibilizada pela Receita. Sendo que podem ocorrer erros que já foram solucionados com a correção do novo validador, e ainda, não irá conseguir transmitir sem estar com a última versão.
Dúvidas entrem em contato conosco pelo fale conosco ou pelo telefone (46) 3520 1300