IMPORTANTE

Para atender as exigências do eSocial foi tratado no SGRH quando refere-se de rescisão “por morte” ou por pedido de demissão durante o afastamento do empregado para gozo de férias.

Segue perguntas e respostas do eSocial:

04.71 – (21/08/2018) O trabalhador faleceu durante o período em que estava afastado. Como proceder?
Se durante o afastamento do trabalhador, ele veio a falecer, não será necessário informar o retorno do afastamento. Basta informar seu desligamento por motivo de óbito. Contudo, se o afastamento informado já contiver a data de retorno previamente (por exemplo, nos casos de férias) , esse evento deve ser excluído e enviado um novo evento de afastamento apenas com a data de início. Somente após isso pode ser enviado o evento de desligamento por óbito.

04.31 – (01/03/2018) Durante o período de férias, a funcionária entrou em licença maternidade e necessito transmitir o evento S-2230. Posso enviar um S-2230 dentro de um período de férias gozadas?
A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante essas férias ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo as férias na data anterior ao do parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.

https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita#07—-outras

Neste caso as empresas que estão no segundo grupo terão obrigatoriamente que fazer o fechamento mensal. Pois somente no fechamento mensal é que vai subir o retorno do afastamento das ferias bem como o retorno dos afastamentos superiores a 15 dias e que já tinham data fim no afastamento.

Esse ajuste foi necessário devido a forma que o eSocial trata esse tipo de rescisão, bem como para conseguirmos tratar a suspensão das ferias quando ocorrer licença maternidade.

Ao calcular férias será enviado somente a data de inicio das mesmas, e a data fim será enviada no fechamento mensal ou ao lançar um novo afastamento, exemplo da empregada estar de ferias, termino dia 10 e um novo afastamento dia 11 nesse caso o retorno das ferias vai subir ao lançar o afastamento e não no fechamento, ou seja vai subir no que ocorrer por primeiro.

Observações.:
– O SGRH deve estar atualizado com a versão, superior a data do dia 18/11/2018.
– Menu fechamento Mensal: Cálculo -> fechamento mensal.

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