A Resolução CDES nº 5, de 02 de Outubro de 2018, publicada pelo eSocial impedia empresas Optantes do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, de enviar os eventos de tabelas com informações cadastrais das empresas antes do dia 10/01/2019, e também impedia que essas empresas fizessem alterações, inclusões ou exclusões das informações já transmitidas ao eSocial. No entanto, no dia 18/10/2018 o eSocial publicou uma nota orientativa, informando que essas empresas podem facultativamente enviar, alterar ou excluir suas tabelas cadastrais antes do prazo de inicio.
Na Nota Orientativa 2018.09, ficou definido que as empresas Simples Nacional e Entidades Sem Fins Lucrativos, que já fizeram envio das informações cadastrais ao eSocial, a partir de 29/10/2018 poderão exclui-las, altera-las ou incluir novas informações. Porém, essas informações só terão validade somente a partir do inicio obrigatoriedade em 10/01/2019, e as empresas que fizeram o envio ou que transmitiram mas excluirão, não terão nenhum prejuízo fiscal em relação ao eSocial.
Veja a Nota Orientativa 2018.09 na íntegra em: https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-09-2018.doc