A NOTA ORIENTATIVA 2018.007 publicada 10 de Outubro de 2018, pelo eSocial trás orientações sobre o envio de eventos não periódicos por empresas ME e EPP não optantes Simples Nacional, as quais terão um prazo maior para o envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No entanto, a Consisanet orienta e alerta seus clientes e contadores que transmitem informações de seus clientes ao eSocial, para que desde já comecem a enviar todos os eventos Não Periódicos das empresas ME/EPP não optantes Simples Nacional, e não deixar para enviar cumulativamente com eventos Periódicos em Janeiro 2019, pois nesse período inicia-se também o envio das informações ao eSocial pelas empresas do Simples Nacional.
Por mais que o envio dos eventos Não Periódicos das empresas ME/EPP não optantes Simples Nacional possam ser enviados somente em Janeiro de 2019, esses eventos devem corresponder aos movimentos ocorridos a partir de Outubro de 2018, ou seja, informações de vínculos, admissões, demissões, férias, afastamentos e licenças, que ocorrem entre Outubro e Dezembro de 2018 devem ser informados ao eSocial mesmo que a empresa deixe para iniciar a transmissão dos eventos Não Periódicos somente em Janeiro 2019.
Quanto ás empresas optantes do Simples Nacional e MEI que deverão iniciar o envio das informações ao eSocial somente em Janeiro de 2019, conforme Resolução CDES nº 5, de 02 de Outubro de 2018, mas que já enviaram ao eSocial as tabelas iniciais com informações cadastrais das empresas, deverão aguardar até Janeiro de 2019 para continuar a transmissão das informações que ainda não foram enviadas. As informações já transmitidas ficarão gravadas no eSocial podendo ser alteradas ou retificadas quando o inicio da primeira fase desse grupo de empresas se iniciar novamente.
Para relembrar: eventos Não Periódicos são os eventos cadastrais de empregados, informações de vínculos, admissões, demissões, férias, afastamentos e licenças. Eventos Periódicos, são eventos com informações de folha de pagamento como remunerações, contribuições sociais e imposto de renda e fechamento da folha.
Veja o que diz a Nota Orientativa 2018.007 na íntegra: http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-007-2018-me-epp.pdf