O profissional contábil vive atrelado a inúmeros processos burocráticos, com uma calculadora na mão, uma mesa cheia de relatórios, planilhas, gráficos e inúmeros outros documentos e, ainda preocupando-se com os resultados financeiros dos seus clientes empresários. Apesar dessa rotina desenfreada e desgastante, a inconstância na legislação tributária brasileira bem como o alto grau de complexidade da mesma, exige que o profissional dedique um tempo para manter-se atualizado sobre as novas obrigações definidas pelo Governo. Sabendo disso, preparamos um material sobre os desafios a serem superados com a vinda do eSocial, confira:
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto moderno, ambicioso e audacioso, elaborado pelo Governo Federal em ação conjunta com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Passarão a ser enviadas pelo empregador, por meio digital, as informações referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para um único banco de dados, de forma unificada, padronizada, segura e simplificada relativa aos seus trabalhadores, algumas dessas são: Livro de registro de empregado, folha de pagamento, SEFIP/GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, comunicação de acidente de trabalho – CAT, perfil profissiográfico previdenciário – PPP, arquivos eletrônicos entregues a fiscalização (exemplo: MANAD) e outros.
Utilizar o eSocial garante vantagens para as empresas, profissionais da área trabalhista, contábil e fiscal bem como para os empregados, entre elas podemos citar:
– Informação única e de qualidade a todos os entes envolvidos;
– Simplifica, reduz custo na execução das tarefas e a burocracia na prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
– Segurança jurídica para quem trabalha em conformidade com a legislação;
– Formato digital com dados armazenados em ambiente público, seguro e sem custos;
– Garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas de seus trabalhadores.
Conforme Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016 e Circular MF/CAIXA nº 761/17, os órgãos responsáveis aprovam e divulgam que a implantação do sistema será realizada em duas etapas:
– Em 1º de Janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.
– Em 1º de Julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.
Já para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física terão tratamento diferenciado e simplificado com regras definidas em atos específicos, ainda não divulgados.
Um equívoco pode causar sérios riscos. Vamos refletir um pouco?
Em relação ao numero de empresas que existem hoje no Brasil, o percentual das que são fiscalizadas no âmbito trabalhista é insignificante e, levando em consideração esse fato, rotineiramente ocorrem divergências entre o valor declarado em SEFIP/GFIP com o valor efetivamente recolhido na Guia da Previdência Social (GPS), isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamento.
No atual cenário que vivemos hoje R$1,00 não significa monetariamente uma quantia que mereça nossa atenção. Mas, imagine que por descuido, falta de conhecimento ou parametrização incorreta, tenha-se deixado de recolher R$1,00 de uma rubrica discriminada na folha de pagamento de uma empresa e, que esta supostamente tenha duzentos empregados, teremos um valor de R$ 200,00 por mês. Levando em consideração um período de 60 meses (5 anos) chegamos em um débito de R$ 12.000,00, analisamos aqui somente a parte previdenciária, porém sabemos que teríamos outros tributos que estariam com a mesma divergência, exemplos, FGTS, IRRF, reflexo em media de férias, décimo e rescisão.
No âmbito do eSocial, podemos concluir que um auditor não necessita vir até sua empresa, suas informações estando elas certas ou não, estarão de posse de todos os órgãos fiscalizadores e o próprio eSocial será como um “raio-x fiscalizador”.
De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos e contábeis, qualificação dos dados referentes a seus empregados, soluções de TI adequadas à nova sistemática de prestação de informações, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema.
A Receita Federal estima que 14 mil empregadores estejam sujeitos ao eSocial em janeiro de 2018, o tempo está se esgotando e é imprescindível que todas as empresas se organizem para não terem problemas com o fisco.
Fonte: Decreto Nº 8373/2014 e http://portal.esocial.gov.br