Comprovantes de rendimento para declaração do IR que você deve ter

Para a comprovação dos rendimentos o contribuinte terá que dispor de documentos que comprovem a origem da mesma. Para quem não armazena os comprovantes ao longo do ano, é importante providenciar o quanto antes, pois a lista de documentos pode ser grande. Para facilitar, elencamos alguns comprovantes que você precisará para fazer a declaração do IR. Confira:

Informe de rendimento do empregador

Esse documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda retido na fonte, eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Quem se desligou de uma empresa no último ano deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos do antigo empregador e solicitar seu informe de rendimentos.

Informe de rendimento dos bancos

Esse informe é disponibilizado pelos bancos através do correio ou pela internet. De forma geral, quem não tem internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.

Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras. Se ocorrer o encerramento do vínculo com a instituição financeira no ano anterior deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.

Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes também deve receber o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Caso o inquilino seja pessoa física e o pagamento é feito diretamente com o proprietário, a comprovação do rendimento pode ser feita através dos recibos dos depósitos bancários. Caso haja o intermédio de uma imobiliária, a mesma deverá fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Até o momento não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam diminuir a sua base de cálculo e reduzir o imposto a pagar, ou gerem imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.

Os documentos devem trazer a relação das informações referentes à razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

Caso tenha recebido algum reembolso do seu plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovam o valor do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.

Comprovantes de despesas com educação

Neste ano, ainda não houve divulgação do valor do limite de dedução para despesas com educação, de todo modo, se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, é preciso reunir os documentos que comprovem as despesas.

Geralmente instituições de ensino emitem um comprovante com informações dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido disponibilizado é possível solicitá-lo.

Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

O contribuinte que tiver empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias.

Para checar as informações sobre a contribuição acesse o site do Ministério da Previdência Social.

Comprovante de processos judiciais

Se o contribuinte recebeu recursos provenientes de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham o recebimento desses valores.

Caso o contribuinte não consiga o informe, poderá reportar os rendimentos utilizando as informações contidas no processo e em seu extrato bancário, que demonstra efetivamente o valor que foi creditado.

Comprovante de doações incentivadas

As doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas organizações devem emitir comprovante, especificando o nome, o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro. Além do número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ, o endereço da instituição.

Outros documentos

Informe de rendimento do empregador

Confira a relação dos documentos que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto:

– Comprovantes de pagamentos de impostos. Prazo: dez anos.

– Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio. Prazo: cinco anos.

– Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros. Prazo: cinco anos.

– Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação. Prazo: um ano.

– Notas fiscais de produtos. Prazo: pelo tempo de garantia do produto.

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