O livro Registro de Inventário destina-se escriturar, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, o prazo para conclusão da escrituração desse livro, conforme Art. 76. § 7º do CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970, é 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou do último dia do ano civil.
Para empresas enquadradas no Lucro Real e Presumido, que entregam a escrituração EFD ICMS/IPI, o prazo para entrega do inventário de 2018 é o mesmo prazo de entrega da EFD ICMS/IPI de fevereiro 2019. Mesmo que a empresa apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Para fazer a escrituração do Inventário no sistema Consisanet e entrega-lo através da EFD ICMS/IPI acesse o Manual “Inventário de Estoque a partir do Livro fiscal” na opção Guias e Manuais da área de clientes.